A vice-presidente executiva da ABTI, Gladys Vinci, junto do presidente do Setal, Ederson Maas, recebeu para uma reunião nesta semana o analista em Infraestrutura de Transportes do DNIT em Uruguaiana/RS, Pablo May. O encontro serviu para obter atualizações e discutir o estado da BR-472 e o andamento das obras da ponte sobre o Rio Ibicuí.
Pablo iniciou explicando que a empresa que venceu a licitação para a construção da nova ponte sobre o Rio Ibicuí declarou falência, o que resultou na necessidade de revisão do orçamento do projeto.
No entanto, todo o processo foi suspenso temporariamente, pois o DNIT está focado nas urgências causadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Em relação ao trecho da BR-472 que liga Itaqui a Uruguaiana, o analista do DNIT informou que a empresa responsável está tentando reativar o contrato para iniciar a revitalização da estrada. Caso a reativação não ocorra, uma nova licitação está prevista para ser aberta até o início do próximo ano.
Também com previsão para 2025, Pablo mencionou que está em andamento um projeto para a reestruturação da Ponte Internacional que conecta Uruguaiana (Brasil) a Paso de los Libres (Argentina).
Com as atualizações, reivindicações antigas do setor com relação à infraestrutura do transporte podem ganhar tração em 2025.
A ABTI se junta ao Setal para agradecer a Pablo May e ao DNIT pelas informações e pelo compromisso demonstrado em melhorar as condições de transporte e logística da região.
Em continuidade às apresentações dos resultados da Reunião Bilateral Brasil/Argentina, destacamos hoje o Sistema de Remontas. Durante a reunião Bilateral, a delegação brasileira solicitou constar em ata o novo acordo firmado no início de 2024 que reestabeleceu e ampliou a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em Sistema de Remonta.
A partir da assinatura da ata desta reunião, a permissão para o transporte em Sistema de Remonta acontece por meio de autorizações ocasionais de seis (6) meses, renováveis por igual período a cada vencimento para transportadores habilitados. A ANTT destacou que isso abre a possibilidade para mais empresas que desejam realizá-lo, desde que a empresa responsável possua licença vigente para o tráfego bilateral ou em trânsito pelo território argentino.
A medida, porém, representa abertura restrita do mercado, devendo seguir as medidas de segurança já testadas para esse tipo de transporte. No Brasil, regulamentadas no Brasil pela Resolução Contran 882/2021. Na Argentina, as definidas por Vialidad Argentina.
Conforme consta na normativa, o desempenho do sistema de freios deve atender ao disposto na resolução vigente, assim como os adesivos, os para-choques, o sistema de iluminação e os limites de pesos e dimensões devem estar em conformidade com as Resoluções CONTRAN sobre esses assuntos. Ainda, em caso de acoplamento de veículos articulados com pino-rei e quinta-roda, deve ser obedecido o disposto na NBR NM ISO 337 ou a NBR NM ISO 4086.
Referente a amarração de cargas, algumas informações precisam ser reforçadas aos transportadores:
Deve ser utilizado, na região posterior, o sistema de amarração com catracas pneumáticas, em que cada cinta terá que possuir capacidade de carga à ruptura de 7t e o modelo do gancho deve ser do tipo delta. A normativa também ressalta a necessidade de ter duas cintas para amarração de cada composição.
Na Argentina, a operação deve seguir algumas regras para a concessão da autorização por parte da Vialidad, confira as principais:
-O conjunto formado pelo veículo de transporte e o veículo sobre ele não poderá ultrapassar 2,60 m de largura, 4,10 m de altura e 3,20 m de comprimento, ainda, a projeção traseira, medida entre o plano vertical que passa pela parte traseira original do veículo na parte superior, deverá ser menor ou igual a 2 m.
-O serviço de remonta deverá possuir sistema de fixação adequado ao conjunto veículo de transporte - veículo empilhado, de modo a não produzir deslocamentos, que provoquem condições de trânsito inseguras ou modificar a transmissão de peso à estrada.
-Na projeção traseira, deve-se marcar a carga com duas bandeiras listradas medindo 50X70 cm em vermelho e branco, 45º e 10 cm de largura, confeccionado em tecido homologado pela norma IRAM para bandeiras.
-A validade da licença é exclusiva para as "rutas nacionais", e a circulação deve ser apenas diurna, sendo proibido viajar sob chuva, garoa, neve, granizo, neblina, fumaça, diminuição da visibilidade por qualquer motivo, e sobre pavimento molhado.
-A permissão para este tipo de operação só será válida se for acompanhada da Autorização de Viagem Ocasional, MIC/DTA, Seguro vigente de Responsabilidade Civil do veículo de transporte e o plano impresso com projeções e medidas máximas.
Placas
A delegação argentina informou na ocasião que a circulação em remonta no país é realizada com uso de placas no formato papel, de caráter provisório, por recente falta de material para fabricação do item em metal, e solicitou que o Brasil aceitasse esse formato até a fabricação em material correto possa ser reestabelecida. Contudo, devido às dificuldades que o formato impõe à fiscalização e os riscos de fraude, a delegação brasileira recusou o pleito inicialmente.
"A identificação em outro formato, conforme destacado, impactaria significativamente na segurança viária, em razão da dificuldade de visualização por controladores eletrônicos de velocidade, ultrapassagens indevidas e outras infrações cujo controle se faz pela devida identificação do veículo", argumentou o Brasil.
Foto: Reprodução/ABC Cargas
Para conhecimento dos associados, a ABTI informa que, de acordo com a legislação interna do Paraguai, semirreboques com 4 eixos ou mais não são permitidos no país. Atualmente, essa configuração não está contemplada na normativa paraguaia, o que impede a circulação desses veículos sem a obtenção de uma permisso ocasional.
Os transportadores que precisam utilizar estes modelos devem obter um permisso ocasional conforme informado abaixo:
1. A transportadora deve solicitar Autorização de Viagem de Caráter Ocasional à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
2. Com a autorização emitida, a empresa deve apresenta-lo à Dinatran (Direção Nacional de Transporte) no Paraguai para obtenção do Permisso Ocasional.
3. Após a aprovação da Dinatran, o permisso ocasional deve ser levado ao MOPC (Ministério de Obras Públicas e Comunicações) na fronteira.
A autorização ocasional tem validade de 180 dias, podendo ser renovada. Semirreboques com esta configuração podem ter sido excluídos da frota já complementada no Paraguai junto a DINATRAN.
Até que essa configuração de eixos seja incluída na legislação paraguaia, todos os transportadores que utilizarem carretas com 4 eixos ou mais devem seguir este procedimento para evitar problemas operacionais.
A ABTI está ciente dos entraves que essa exigência gera e levará o tema para discussão na próxima reunião Bilateral entre Brasil e Paraguai, programada para novembro.