A Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana publicou, na última sexta-feira (6), normas que atualizam as disposições e o processo de desenvolvimento do Sistema de Vigilância Aduaneiro Inteligente (VAI).
A Portaria ALF/URA nº 39/2024, atualiza informações acerca do Trânsito Aduaneiro Simplificado (TAS), incluindo os detalhes sobre o uso do sistema VAI. O texto ainda revoga a Seção II, do Capítulo I, do Título IV, do Manual de Rotinas Aduaneiras de Uruguaiana - M.A.R.A., no qual constavam as disposições antigas do controle do trânsito aduaneiro, ainda sem referência ao sistema VAI.
O novo texto conferido pela Portaria especifica, como já é a prática atualmente, que o controle dos veículos em TAS com a origem ou o destino no PSR/URA será feito com uso da plataforma VAI, no percurso até o Terminal Aduaneiro da BR 290.
Confira o texto completo da Portaria aqui.
A Alfândega também publicou o Comunicado nº 9/2024, que amplia o uso do sistema para automatizar a presença de carga na importação e o gerenciamento de risco de pallets de madeira.
Desde a sexta-feira, o transportador pode realizar o cadastro do QR CODE de Veículos Carregados de Importação com Destino ao Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, antes do ingresso o Terminal Aduaneiro da 290, conforme Manual do VAI, disponível em https://vaiura.com.br/manualvaitransp.pdf. A partir de 1º de outubro de 2024, esse procedimento será obrigatório.
Antes de entrada em vigência da obrigatoriedade do processo, a Receita Federal informou que irá realizar uma Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio (Colfac) de Uruguaiana com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos transportadores e apresentar o uso do sistema.
A ABTI informará os associados sobre os detalhes para participação na Reunião Colfac assim que forem disponibilizados.
Como informado recentemente, veio a conhecimento da ABTI, através de associados, alterações no procedimento de habilitação de semirreboques de 4 eixos ou mais para operações de transporte internacional no Paraguai. Os transportadores enfrentaram dificuldades ao cruzar a fronteira para o país vizinho, sendo informados de que seus veículos, anteriormente habilitados, não estavam mais autorizados a operar, mesmo com licenças originárias válidas no Brasil.
De acordo com informações recebidas, a DINATRAN (Direção Nacional de Transporte), órgão responsável pela complementação no Paraguai, informou que foi feito um comunicado à ANTT sobre a descontinuidade da habilitação de semirreboques de 4 eixos no país. Esta mudança resultou na baixa desses veículos no sistema paraguaio, sem comunicação prévia aos transportadores.
Para continuação do transporte com o semirreboque 4 eixos foi exigida a emissão de uma Autorização de Viagem Ocasional, que deve ser apresentada à DINATRAN e ao Ministério de Obras Públicas e Comunicações (Vialidad).
A ABTI está em contato com as autoridades brasileiras e paraguaias para buscar esclarecimentos sobre as mudanças e novas exigências.
Diante dessa situação, enquanto esclarecimentos e uma solução bilateral não forem obtidas, a Associação recomenda que os transportadores verifiquem se seus veículos de 4 eixos ou mais habilitados ao Paraguai tiveram baixa antes de iniciar prestação de serviço.
Se houve a baixa, é necessário iniciar a solicitação da Autorização de Viagem Ocasional antes do transporte. A vigência da mesma é de 180 dias. A ABTI lembra que realiza o processo de forma gratuita junto à ANTT para os transportadores associados.
Para tal fim, serão necessários os seguintes documentos e informações:
Documentos
Informações sobre as viagens
A ABTI está à disposição para maiores informações e orientações. Entre em contato:
E-mail: licencas@abti.org.br
WhatsApp: +55 55 98116-0436
A ABTI esteve presente, nesta quinta-feira, em uma reunião com representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para discutir os impactos negativos da cláusula de "sub-rogação", aplicada no Uruguai na contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTRC-VI), que tem prejudicado os transportadores brasileiros subcontratados por empresas uruguaias.
Durante o encontro, foi reafirmado o posicionamento já comunicado à ABTI pela Susep, de que a aplicação dessa cláusula descumpre o acordo firmado entre Brasil e Uruguai na Reunião Bilateral de 2014, e reiterado na Bilateral de 2017. Na ocasião, ficou definido que o seguro de responsabilidade deve ser contratado pela empresa emissora do Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT), o que invalida a exigência de ressarcimento ao subcontratado em casos de sinistro – entendimento aplicado hoje pelo Brasil.
Diante disso, o Brasil irá formalizar essa posição em um comunicado oficial às autoridades uruguaias, destacando o descumprimento do acordo. Além disso, a ANTT se comprometeu a solicitar a realização de uma nova Reunião Bilateral para discutir o tema com mais profundidade. A pedido da ABTI, a Susep se prontificou a participar, oferecendo o suporte técnico necessário para defender a posição brasileira.
A reunião contou com participação dos servidores da Susep, Deborah Tinoco; Claudia Silberman; Diogo Ornellas e Christine de Faria. A ANTT foi representada por Maycon Casal, Henrique de Amorim, André Dulce e Ismael Dimer. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) também esteve presente por meio de sua gerente Glória Aranha.
A ABTI expressa sua gratidão pelo apoio e pela disposição dos envolvidos na busca de uma solução para essa discrepância, que gera prejuízos financeiros e insegurança para o setor de transporte terrestre internacional.