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A partir de amanhã, 1º de junho de 2023, entra em vigor a Resolução ANTT nº 5.998/2022 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional e suas Instruções Complementares, disponibilizadas no endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

O transporte rodoviário, por vias públicas, de produtos classificados como perigosos fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos nesta Resolução e nas anexas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

Compete à ANTT, nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte rodoviário de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento "Declaração do Expedidor", a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

A Resolução aplica-se também ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.

Ainda, em caso do transporte de produtos perigosos em quantidade limitada, algumas isenções podem ser aplicadas ao Regulamento, conforme Instruções Complementares.

Destaca-se os seguintes artigos:

Art. 11. Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:

I - os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos - CTPP; e

II - os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados - OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular - CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, respectivamente.

§1º Os equipamentos de transporte devem portar todos os dispositivos de identificação exigidos (Selos de Identificação da Conformidade e respectivos certificados, placa de identificação, Registro de Não Conformidade e chapa de identificação do fabricante do equipamento/número do equipamento), dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos requisitos publicados pelo Inmetro.

Art. 13. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de produtos perigosos a granel não podem ser utilizados para transportar alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas, salvo as exceções previstas no parágrafo único e nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.

Parágrafo único. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de álcool etílico potável podem ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.

Ainda, evidencia-se que é considerado produtos perigosos a granel, todos aqueles que tenham entrado em contato direto com a carroceria do veículo.

Acesse a Resolução ANTT nº 5.998/2022 na íntegra clicando aqui.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Poder Executivo

Decreto nº 11.538, de 30 de maio de 2023: Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.

Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2023, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo da observância dos bloqueios constantes do Anexo XXI.

Ministério do Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Serviços

Consulta Pública nº 7, de 17 de maio de 2023: A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico—PPB de "Aparelho elétrico de sinalização digital, tipo estático/portátil, para controle de tráfego de automotores".

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@economia.gov.br, cgct.ppb@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

Consulta Pública – Nova Legislação OEA

O Programa Brasileiro de OEA é permanentemente submetido a revisões e aperfeiçoamento, seja para buscar pleno alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas e atender compromissos internacionais firmados pelo Brasil, seja para se manter relevante no cenário global e atraente para os operadores nacionais. Com esse alvo em mente, a RFB convida os operadores a participar do processo de aprimoramento da legislação do Programa OEA por meio de Consulta Pública para atualização dos seguintes atos normativos: Instrução Normativa RFB 1985/2020 e Portaria Coana 77/2020.

A estrutura do Fórum Consultivo será ampliada para dar representatividade a todas as funções certificadas como OEA; as agências marítimas passarão a integrar o rol de intervenientes certificáveis; todos os requisitos estarão consolidados em um único ato normativo; será introduzido o conceito de ações requeridas, oportunizando correções de rumo que podem evitar o indeferimento de requerimentos.

As contribuições e sugestões devidamente fundamentadas e identificadas deverão ser encaminhadas até o dia 31 de maio.

Obtenha aqui uma apresentação que resume as principais alterações propostas pelas novas normas.

Participe desta etapa essencial, sua opinião é muito importante ao programa OEA. A hora é agora.

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 16, 17 e 20 de junho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 16 e 20 serás das 18h às 20h59min, e no dia 17 das 7h às 9h59min.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Câmara de Comércio Exterior

Resolução GECEX nº 481, de 26 de maio de 2023: Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O comitê-executivo de gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datada em 17 de maio de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, e prazo discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de junho de 2023.

Consulta Pública – Nova Legislação OEA

O Programa Brasileiro de OEA é permanentemente submetido a revisões e aperfeiçoamento, seja para buscar pleno alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas e atender compromissos internacionais firmados pelo Brasil, seja para se manter relevante no cenário global e atraente para os operadores nacionais. Com esse alvo em mente, a RFB convida os operadores a participar do processo de aprimoramento da legislação do Programa OEA por meio de Consulta Pública para atualização dos seguintes atos normativos: Instrução Normativa RFB 1985/2020 e Portaria Coana 77/2020.

A estrutura do Fórum Consultivo será ampliada para dar representatividade a todas as funções certificadas como OEA; as agências marítimas passarão a integrar o rol de intervenientes certificáveis; todos os requisitos estarão consolidados em um único ato normativo; será introduzido o conceito de ações requeridas, oportunizando correções de rumo que podem evitar o indeferimento de requerimentos.

As contribuições e sugestões devidamente fundamentadas e identificadas deverão ser encaminhadas até o dia 31 de maio.

Obtenha aqui uma apresentação que resume as principais alterações propostas pelas novas normas.

Participe desta etapa essencial, sua opinião é muito importante ao programa OEA. A hora é agora.

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 16, 17 e 20 de junho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 16 e 20 serás das 18h às 20h59min, e no dia 17 das 7h às 9h59min.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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