Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Acontece nos dias 26, 27 e 28 deste mês, a XXII Reunião da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. O encontro é uma realização da ALADI – Associação Latino-Americana de Integração, e contará com a participação de representantes dos setores público e privado de todos os países constituintes do ATIT. A ABTI, como entidade representativa do setor privado brasileiro, participa do encontro através de sua diretora executiva, Gladys Vinci.

A Comissão do Artigo 16 tem como objetivo debater questões relacionadas ao transporte internacional de cargas, visando o fortalecimento do processo de integração latino-americana e a melhoria contínua das condições de transporte para nossas empresas.

O encontro ocorrerá presencialmente, na sede da ALADI, em Montevidéu, Uruguai. A agenda oficial do evento foi divulgada ontem, 18/9. Inicialmente serão tratados assuntos gerais da ALADI e realizada a eleição do Presidente. Posteriormente será dado início ao temário sobre o transporte terrestre. Confira as pautas em discussão:

• Permissos Originários;

• Permissos Ocasionais: criação de um permisso provisório para empresas que estão tramitando permisso originário;

• Incorporação de Courier Internacional ao Acordo;

• Infrações e Sanções.

Constam ainda tratativas sobre os temas: Aspectos Aduaneiros; Seguros e montes indenizatórios; Solução de Controvérsias; e Eliminação do requisito de realizar Apostila de Haia e reconhecimento de documentos eletrônicos do ATIT aplicado ao transporte internacional terrestre.

Acesse a agenda tratativa completa aqui.

Leia Mais

O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) diz que um pedido de agravo será protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para diminuir os impactos da decisão que tornou inconstitucionais pontos da Lei do Motorista (Lei nº 13.103).

Uma das intenções é que não haja efeito retroativo, ou seja, que as empresas não sejam obrigadas a arcar com os custos gerados pela decisão desde que a Lei do Motorista entrou em vigor. Além disso, o recurso pede ao STF um tempo para que as empresas e os motoristas com carteira ou autônomos possam se adaptar às novas regras.

"A gente está trabalhando com agravo pra não ter efeito retroativo, quer dizer, para não multar as empresas nesse período anterior. Daqui pra frente, o que se precisa no agravo é que o Supremo tenha a compreensão de que, tomada a decisão, [é necessário] pelo menos dar um tempo para que essa decisão entre em vigor, para nós podermos ter o tempo de regulamentar esse processo".

Em paralelo, o parlamentar pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que um projeto de lei que retoma boa parte dos pontos da Lei do Motorista revogados pelo STF seja apreciado com urgência na Casa.
O deputado discorda do novo entendimento jurídico.

"Imagina, o motorista de caminhão vai estar andando em algum lugar e vai ficar três dias descansando num posto de gasolina a 3.000, 4.000 quilômetros da família."

Principais mudanças

Recentemente, o STJ julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava trechos da legislação que se aplica aos motoristas do setor. Embora a maior parte dos dispositivos questionados tenha permanecido inalterada, pontos nevrálgicos para o funcionamento das transportadoras foram julgados como inconstitucionais.

Os ministros decidiram pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelecia que o tempo de espera não seria contabilizado na jornada de trabalho ou como hora extra.

Segundo a CLT, as horas em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do caminhão, bem como o tempo gasto com fiscalização da mercadoria, eram consideradas tempo de espera. Embora esse período não fosse computado como jornada de trabalho, os trabalhadores eram indenizados em 30% do valor da hora normal.

A partir de agora, o tempo de espera faz parte da jornada regular e tem fim a indenização paga pelas empresas. Também foram considerados inconstitucionais o fracionamento do intervalo interjornadas de trabalho e a coincidência desse intervalo com os períodos de parada obrigatória, como os momentos de pesagem ou fiscalização da carga.

De acordo com a decisão, dentro das 24 horas de trabalho o motorista deverá parar para descansar por 11 horas seguidas. Antes, ele podia dividir as 11 horas em um período de oito horas ininterruptas, podendo distribuir as três horas restantes ao longo da jornada.

O descanso semanal também passará por mudanças. De acordo com a lei, nas viagens de longa distância com duração superior a sete dias, o motorista tem assegurado o repouso de 24 horas que, agora, vão se somar às 11 horas do repouso diário, totalizando 35 horas sem interrupções. O STF proibiu também dispositivo que permitia aos motoristas acumularem até três descansos semanais consecutivos.

Além disso, o trabalhador não poderá mais ter a opção de usufruir do repouso semanal quando retornar à base da empresa ou ao seu domicílio. O entendimento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) é de que o motorista terá de ficar parado em algum ponto de parada, geralmente um posto de serviço, para tirar as horas de descanso, mesmo que esteja próximo de casa.

O STF também invalidou trecho que permitia o repouso semanal ser feito dentro do veículo em movimento, nos casos de dois motoristas trabalhando no mesmo caminhão. Agora, o tempo em que um deles está dirigindo e o outro está dormindo na cama da cabine ou descansando é considerado jornada de trabalho para ambos. Ou seja, se um caminhão trafegar por 12 horas, mesmo que cada funcionário dirija por seis horas, deverão ser computadas 12 horas de trabalho para cada motorista.

Fonte: Site Barra

Leia Mais

Aconteceu em Buenos Aires, no dia 13 de junho, a Reunião Bilateral Extraordinária entre Brasil e Chile, sobre os Organismos Nacionais Competentes de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre – ATIT. A ABTI esteve presente como membro da delegação brasileira, representando os interesses do setor privado.

Entre as pautas de interesse do transporte de cargas, tratou-se sobre a integração de informações via Webservice, intercâmbio de tração, harmonização de limites de peso, além de tratativas sobre apostilamento e efetivação do corredor bioceânico.

A integração das bases de dados dos dois país foi solicitada pela delegação chilena, através de webservice, como modo de agilizar trâmites de administração de frotas e licenças para empresas de ambos os países. A comitiva brasileira, por sua vez sugeriu o envio de manual técnico construído para o projeto Webservice do Mercosul, com definições para a integração com o sistema chileno.

Ambas delegações concordaram em agendar uma reunião técnica para avançar o assunto.

Discussões sobre o intercâmbio de tração foram retomadas pela delegação nacional, a pedido da ABTI. Dentre os países com maior fluxo nas operações, o Chile é o único com quem não foi possível avançar no tema do intercâmbio de tração, modalidade que consiste na utilização de conjuntos de veículos pertencentes a duas transportadoras habilitadas.

A Diretora Executiva da ABTI esclareceu, então, que o intercâmbio de tração atende às necessidades da maioria dos transportadores e dirimiu dúvidas quanto aos efeitos sobre os transportadores chilenos.

Foi explicado que a responsabilidade pela emissão do Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT, deverá ser de um dos dois transportadores, permissionário ou do cavalo ou da carreta, mantendo no máximo dois transportadores por operação. Foi assegurado, ante receios da delegação chilena, que ambos veículos deverão estar habilitados na frota de empresas com licença vigente.

Colocou-se ainda que a problemática dos seguros obrigatórios pode ser resolvida através da delimitação de responsabilidades de cada transportador na contratação destes seguros. Apontou também que o que se pretende autorizar é o intercâmbio de tração de veículos da mesma bandeira e que ambas unidades deverão contratar a mesma companhia de seguros na cobertura prevista para RCTR-C, seguro sobre danos a terceiros não transportados. Já o seguro de danos à carga transportada deve ser contratado pela empresa emissora do CRT.

Diante do exposto, as delegações acordaram pela permissão do intercâmbio de tração, somente quando os termos detalhados acima forem cumpridos.

Outro tema levantado pela delegação brasileira foram os efeitos das divergências entre as normas brasileiras e chilenas para os limites de peso por eixo e peso total bruto. A proposta nacional é que sejam acordados os mesmos limites de peso presentes na normativa do Mercosul.

Os representantes do Chile afirmaram não poder fechar o acordo de imediato, já que a questão deve ser tratada com outro Ministério, mas sugeriu ao Brasil levar a proposta ao Organismo responsável visto que a harmonização beneficiaria também os transportadores chilenos.

Sobre a possibilidade de dispensa de apostilamento de documento de licença originária estrangeria, tratado em seguida, as delegações decidiram aprofundar o assunto em reunião técnica específica sobre troca de informações sobre licenças e modificação de frota.

Por fim, as delegações concordaram em acompanhar os trabalhos de implantação do corredor bioceânico que ligará Brasil, Paraguai, Argentina e Chile e continuar participando das reuniões sobre o Regime de Resolução de Controvérsias convocadas pela Associação Latino-Americana de Integração - ALADI.

Esclarecemos que após esta reunião a ata oficial precisou ser assinada por ambas delegações participantes, o que gerou a demora na sua divulgação oficial.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004