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O banco central da Argentina congelou o saldo de dólares dos bancos do país. A autoridade monetária limitou a quantia da moeda americana detida pelas instituições financeiras ao montante que elas tinham no fim de quinta-feira (12).

Para aumentar o estoque de dólares além dessa quantia, os bancos vão precisar de autorização prévia do BC argentino. A regra é válida até o fim de outubro e não afeta os dólares de pessoas físicas depositados nos bancos.

A decisão repercutiu na política. "Essa medida impede bancos de comprarem dólares", diz Martín Tetaz, deputado federal da Argentina e economista. Tetaz é da oposição e crítico ao governo Alberto Fenández, que tenta fazer do ministro da Economia, Sergio Massa, seu sucessor.

Segundo economistas, o objetivo é frear a desvalorização do peso e a inflação até a eleição presidencial, no dia 22, e aumentar a disponibilidade de dólares no mercado. Além disso, a medida impede a especulação com o câmbio, já que os bancos não vão poder aumentar o saldo de dólares à vista.

"Tudo o que o BC está fazendo é para tranquilizar os mercados até as eleições. Mas, depois do dia 31, o impacto vai ser muito mais violento do que seria sem essas restrições. O dólar vai disparar", diz o argentino Bernardo Mariano, sócio da empresa de pesquisas ERDesk. Segundo o economista, medidas como essa são rotineiras no país.

O que os bancos vão poder continuar fazendo neste período é comprar Ledivs ou bonos, que são papéis cotados em dólares, mas liquidados em pesos.

"Isso restringe a capacidade operacional dos bancos, mas a limitação da compra de dólares pelas instituições financeiras é padrão na Argentina", diz o economista argentino Roberto Luís Troster.

O BC também estendeu as restrições de comércio exterior a empresas e órgãos estatais.

Agora, as transações dessas entidades também precisarão ser aprovadas pelo Sirase, órgão que concede licenças de exportação para o setor de serviços, assim como as de empresas privadas. Sob o Sirase, as transações têm demorado a ser aprovadas ou, então, emperram.

Outra mudança é que produtos cuja importação em dólar poderia ser feita imediatamente também vão precisar aguardar o veredito do Sirase. A medida pode atrasar a compra de remédios, derivados de petróleo e alimento.

"Essa é uma forma de o BC restringir comércio exterior sem ele dizer que está fazendo isso", diz Troster.

As medidas são uma forma de conter a falta de dólares no mercado argentino, após uma corrida pela divisa nos últimos meses.

Em agosto, o candidato da situação e ministro da Economia, Sergio Massa, determinou uma desvalorização de 21% da moeda oficial, logo depois da eleição primária. A medida havia sido acordada com o FMI (Fundo Monetário Internacional) para destravar desembolsos do empréstimo de US$ 44 bilhões feito com o órgão.

Além disso, o seu principal oponente, Javier Milei, diz que, se eleito, irá dolarizar a Argentina, abolindo o peso e o Banco Central ao adotar a moeda dos Estados Unidos como divisa oficial.

O candidato ultraliberal lidera as pesquisas de intenção de voto. Milei tem entre 34% e 35% dos votos, de acordo com uma pesquisa da Opina Argentina. Massa tem entre 29% e 30%, enquanto a candidata conservadora Patricia Bullrich tem entre 24% e 25%.

Uma pesquisa da Synopsis Consultores mostrou Milei com 36,5%, seguido por Massa com 29,7% e Bullrich com 23,8%. "O resultado está em aberto", disse o analista da Opina Argentina, Facundo Nejamkis.

A maioria dos institutos de pesquisa ainda não divulgou previsões para um possível segundo turno em 19 de novembro.

"A Argentina tem cerca de cinco medidas econômicas desesperadas por dia na tentativa de Massa mostrar que ainda tem algum tipo de controle sobre a situação", diz Osvaldo Coggiola, economista argentino e professor titular de história contemporânea da USP (Universidade de São Paulo).

O êxito de Milei na disputa surpreendeu e desencadeou uma corrida dos argentinos por dólares. O dólar oficial, afetado pelas medidas, está a 365,50 pesos.

Nesta sexta-feira (13), o dólar paralelo, chamado de dólar blue, está cotado a 980 pesos argentinos. O câmbio é o mesmo da véspera, pois sexta é feriado na Argentina.

Nesta quinta, antes de anunciar as novas restrições, o BC subiu a taxa básica de juros anual do país de 118% para 133% (11% efetivos mensais). Apesar de elevada, a Leliq (prima da Selic) ainda ficou abaixo da inflação. Em setembro, os preços ao consumidor acumularam alta de 138,3%, o maior salto desde 1991.

"Basicamente, todas essas medidas servem para evitar uma pressão extra sobre o mercado cambial", diz Gustavo Sung, economista-chefe da Suno Research.

Segundo a autoridade monetária, há uma desaceleração nos preços desde o pico registrado na terceira semana de agosto, o que sugeriria que a inflação mensal pode ter uma desaceleração significativa em outubro.

A estimativa do Itaú é que a Argentina termine o ano com uma inflação de 200% e com a Leliq a 145%.

"Na nossa opinião, a inflação mensal continuará a aumentar em um ritmo de dois dígitos, pelo menos durante o resto do ano, afetada por um diferencial mais amplo entre a taxa de câmbio oficial e a paralela, num contexto de incertezas crescentes sobre o resultado das eleições", escrevem os analistas do banco, Juan Carlos Barboza e Diego Ciongo, em relatório.

Fonte: Folha de S. Paulo

Imagem: Reprodução/Reuters

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No mês passado, após solicitação da ABTI, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) levou as preocupações dos transportadores brasileiros, referentes à insegurança enfrentada durante a prestação de serviço na Argentina, ao conhecimento do ministro da Casa Civil, Rui Costa, na busca por soluções aos problemas, nomeadamente o roubo de cargas, atos de vandalismo, e a demora no abastecimento e escassez de combustíveis.

A ABTI quer saber agora se as situações de insegurança informadas se mantém. Assim, solicitamos aos associados que compartilhem suas experiências quanto a furtos ou roubos sofridos no país vizinho e casos de demora no abastecimento por escassez de combustível ou até diferença no valor do abastecimento.

Os relatos nos manterão a par do caso e serão usados para responder à ANTT sobre a atualização da situação, se persistem os problemas ou se houve efetiva resolução.

As informações podem ser enviadas para o e-mail: comunicacao@abti.org.br

Roubos e falta de combustível

Diante do delicado cenário de instabilidade econômica e social que a Argentina está passando, uma série de atos de vandalismo e roubos a supermercados e empresas passou a acontecer em agosto, após as eleições primárias do país.

As ocorrências atingiram também os transportadores, com atos de vandalismo ocorrendo até em recintos aduaneiros.

Relatos também se referiam a necessidade de aguardar por períodos significativos de tempo para terem seus veículos abastecidos, o que gera atrasos nas viagens, provocando um aumento considerável nos custos operacionais. Muitos desses veículos enfrentam esperas de até um ou dois dias para serem abastecidos, sem perspectiva imediata de melhora na situação, e aumentando a vulnerabilidade a ataques e saques.

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep), considerando a publicação da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, enviou, às Sociedades Seguradoras que operam com seguros dos grupos Transportes e Automóvel, o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, com esclarecimentos e orientações a respeito da operacionalização dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

No que diz respeito à validade dos contratos firmados antes da publicação da Lei nº 14.599, de 2023, o documento esclarece que eles não são atingidos pela inovação jurídica. Assim sendo, não se verifica infração ao ordenamento jurídico vigente o prosseguimento do curso normal de tais apólices, até o fim de vigência contratualmente estabelecido entre as partes, devendo ser observado, entretanto, que expirados os seus termos e prazo de validade, tais contratos devem ser adaptados ao novo marco legal.

Em relação ao seguro de RC-DC e ao seguro de RC-V, a Susep apresentou o entendimento de que a Lei nº 14.599 não criou produtos e coberturas diferentes daquelas que já existiam antes de sua publicação, mas somente transformou em obrigatórios seguros que, até então, eram de contratação facultativa. Portanto, deverão ser utilizados pelo mercado os produtos registrados na Autarquia e passíveis de comercialização, até que as seguradoras tenham registrado produtos específicos, ou realizado alterações nos produtos já existentes. Dessa forma, até que sejam oportunamente adaptados os sistemas, registrados novos produtos, alterados os nomes dos ramos e realizados todos os procedimentos necessários para adequação do ambiente regulatório e de mercado à nova Lei, os produtos a serem comercializados e os ramos de contabilização (0655 e 0553, respectivamente) permanecem aqueles atualmente disponíveis.

Ainda em relação ao seguro de RC-V, até que as normas aplicáveis sejam revistas, poderá ser contratada a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) definida na Circular Susep nº 639, de 9 de agosto de 2021. Nesse caso, a apólice contratada deverá possuir as coberturas para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor, nos termos do inciso III do art. 13 e do inciso II do §4º da Lei nº 11.442, de 2007, observados os valores mínimos estabelecidos pelo §3º do citado artigo.

A Susep informa, ainda, que o processo de revisão da regulamentação infralegal aplicável ao seguro de transportes e aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga está em curso, conforme previsto na Resolução Susep nº 14, de 02 de maio de 2022, com o especial objetivo de promover a adequação aos comandos da Lei nº 14.599, de 2023. Ao término dos trabalhos, as minutas dos normativos serão submetidas à consulta pública, oportunidade em que todos os interessados poderão enviar suas sugestões para aperfeiçoamento dos dispositivos regulatórios.

Por meio do ofício circular expedido, a Susep reforçou que, ainda que a regulamentação infralegal possa vir a elucidar alguns pontos eventualmente necessários e a editar complementos importantes, embarcadores, transportadores, sociedades seguradoras, corretores de seguros, bem como qualquer outro envolvido na operação dos seguros de que trata o art. 13 da Lei nº 11.442, de 2007, deverão observar e cumprir as novas determinações legais, independentemente da revisão da regulamentação. Em caso de divergência entre o texto da regulamentação infralegal vigente e o texto da nova legislação, deverão prevalecer os comandos da Lei nº 14.599 para todos os fins, considerando a hierarquia das normas.

A Susep, destacou, também, que a carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR), ou qualquer outro instrumento ou cláusula contratual com a mesma finalidade, não isenta, sob qualquer hipótese, a contratação dos seguros legalmente obrigatórios, inclusive quanto ao RC-DC.

Por fim, a Susep informa que vem conduzindo o tema com a devida prioridade, tendo em vista o caráter recente e inovador da Lei nº 14.599, e que o processo de avaliação de seus impactos e de implementação das mudanças operacionais e regulatórias necessárias ainda está em curso.

Clique aqui para acessar o Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP.

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