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Na reunião bilateral com Argentina que ainda está acontecendo na cidade de Curitiba/PR, algumas informações relevantes, e que irão afetar o fluxo de veículos, devem ser divulgadas para que os transportadores tomem as devidas providências.

A partir do dia 4 de abril, quando definitivamente houver a integração da base de dados dos transportadores e veículos habilitados, entre a Comisión Nacional de Regulación del Transporte - CNRT e Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP, conforme divulgado na Resolução da AFIP Nº 3941/2016 para o controle de frotas, não poderão mais ingressar veículos que não possuam a licença complementar definitiva, o "PPC", assim como já acontece para os transportadores estrangeiros no Brasil.

Os alertas informando que os veículos não constam nas frotas, poderão continuar acontecendo. Uma equipe da CNRT estará trabalhando todos os dias da semana para incluir os veículos que não constem no sistema.

As inclusões e ajustes deverão ser apresentados pelo representante legal da empresa. Para tal efeito poderão apresentar o Formulário CI 2 (de seguros) acompanhando qualquer uma das opções abaixo:

• a relação de frota obtida na Consulta de Transportadores, no link https://appweb1.antt.gov.br/scff/transportador.asp, marcando os veículos que não constam na frota que está disponível no site da CNRT.
• as licenças complementares dos veículos (PPC) que não constam no sistema.
• a relação de frota, modelo A, emitida pela ANTT.

Caso existam baixas pendentes, poderá ser utilizada a relação de frota da CNRT, assinalando os veículos que deverão ser excluídos, acompanhada da relação da Agência.

A relação de frota na CNRT pode ser obtida, seguindo os seguintes passos:

• acessar o site da CNRT, www.cnrt.gob.ar
• consulta de "VEHÍCULOS HABILITADOS"
• escolher o "Tipo Transporte": CARGAS
• inserir o número de "PAUT" da transportadora
• clicar em "Enviar consulta"

Uma vez que a relação esteja em tela, pode-se optar por "Exportar a .xls" no canto direito da tela. Irão constar os dados dos veículos habilitados para cada um dos países que dependam da autorização na Argentina.

Transportadores que ainda não possuem a senha de acesso a Consulta de Transportadores, esta poderá ser solicitada pelo representante cadastrado na ANTT através do e-mail gerar@antt.gov.br. A ANTT disponibiliza esta senha para o transportador rodoviário internacional de cargas, permitindo que o mesmo através do site da Agência e, mediante senha, visualize seus dados cadastrais, frotas e licenças, para que assim se possa ter um panorama on-line das suas condições gerais para operação.

Fique atento a outras informações sobre esta Reunião Bilateral!

Comunicação ABTI

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