Em decorrência das reclamações de cobranças indevidas na Argentina, a ABTI reforça que conforme a nota da Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina, divulgada por esta entidade em 2017, enquanto não for estabelecida a regulamentação e harmonização das normativas, elaboradas pelo Subgrupo Técnico nº 5 ou 3, para os temas específicos abaixo, serão válidas as legislações vigentes de cada país, sendo estas:
Em decorrência de algumas dúvidas geradas por transportadores, a entidade esclarece através deste comunicado, o procedimento adequado para quitação de multas inscritas na Dívida Ativa da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Se o processo estiver ajuizado a empresa deve entrar em contato diretamente com a Procuradoria Geral da União do seu respectivo estado.
Caso o processo não tenha sido ainda ajuizado, o contato deve ser feito com a Procuradoria Federal da ANTT através do e-mail execucaofiscal.pfantt@antt.gov.br ou do telefone +55 (61) 3410-1918.
Reforçarmos que para sair do cadastro na dívida ativa, o transportador também deverá verificar se não possui outras multas impeditivas.
Outras informações sobre multas:
Maiores informações sobre multas e parcelamentos, poderão ser conferidas no site da agência:
http://www.antt.gov.br/servicos/Informacoes_sobre_multas.html
Para orientar os transportadores no processo de manifestação após desembaraço na exportação (sistema DU-E), a ABTI apresenta abaixo os erros mais comuns que estão sendo cometidos pelos operadores (transportadores ou seus representantes). Pedimos a atenção redobrada nos itens listados, sendo na maioria das vezes estes motivos provocam retrabalho, maior tempo de permanência no recinto alfandegado e não permitem a averbação das DU-E.
A primeira aba do formulário de manifestação de dados de embarque denomina-se "Dados Gerais". Nela o usuário deve indicar inicialmente o tipo de documento de transporte que ele deseja manifestar e a via de transporte (veja a figura abaixo). Essas informações definirão os demais dados a serem prestados.
Ressaltamos que nesta aba: "Tipo doc. Transporte" – "Número doc. Transporte" e "Emissão do doc. Transporte" referem-se ao MIC DTA.
Dados do CRT devem ser incluídos somente na aba "Conhecimento".
Para cargas fracionadas (mais de um MIC DTA para um mesmo CRT), na aba "Cargas" deverá ser manifestado em "Tipo de operação":
Do 1º MIC DTA até o penúltimo a ser manifestado: marcar a opção "parcial"
No último MIC DTA, que completa a operação, deverá ser selecionada a opção "TOTAL":