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Em decorrência das reclamações de cobranças indevidas na Argentina, a ABTI reforça que conforme a nota da Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina, divulgada por esta entidade em 2017, enquanto não for estabelecida a regulamentação e harmonização das normativas, elaboradas pelo Subgrupo Técnico nº 5 ou 3, para os temas específicos abaixo, serão válidas as legislações vigentes de cada país, sendo estas:

  • Luzes Três Marias, equipamento obrigatório na Argentina, (luzes dianteiras brancas ou âmbar e na traseira de cor vermelha);
  • Placa identificação de reboque e/ou semirreboque (não será mais necessária a segunda placa);
  • Aplicação de faixas retrorrefletivas laterais (será exigido somente no semirreboque ou reboque);
  • Indicador refletivo de velocidade máxima permitida (para veículos brasileiros adesivo de fundo branco e letras vermelhas);
  • Sinalização especial para veículos com dimensões excedentes (de acordo com a Resolução Nº 368/2010 e Nº 610/2016).
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Em decorrência de algumas dúvidas geradas por transportadores, a entidade esclarece através deste comunicado, o procedimento adequado para quitação de multas inscritas na Dívida Ativa  da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Se o processo estiver ajuizado a empresa deve entrar em contato diretamente com a Procuradoria Geral da União do seu respectivo estado.

Caso o processo não tenha sido ainda ajuizado, o contato deve ser feito com a Procuradoria Federal da ANTT através do e-mail execucaofiscal.pfantt@antt.gov.br ou do telefone +55 (61) 3410-1918.

Reforçarmos que para sair do cadastro na dívida ativa, o transportador também deverá verificar se não possui outras multas impeditivas.

Outras informações sobre multas:

  • O prazo para pagamento da infração com desconto, consta na Notificação da Multa.
  • Quando a empresa receber a Notificação de Multa vencida, deverá entrar em contato imediatamente com a ANTT através do telefone 166 e informar que recebeu a mesma vencida, solicitando o boleto com desconto para pagamento.
  • Na Notificação de Multa consta uma senha para que a empresa autuada possa ter acesso à análise da defesa, quando esta foi apresentada.
  • O Termo de Renúncia é um requisito regulamentar, que valida o desconto de 30% em notificações de multas, mediante protocolo em tempo, devidamente preenchido juntamente com o comprovante de pagamento.
  • Em casos que a multa for emitida com valor superior ao regulamentado, o mesmo pode ser alegado em Defesa e/ou Recurso, via Ouvidoria pelo telefone 166, ou em última hipótese, por Pedido de Revisão, conforme o disposto no da Resolução ANTT n° 5.083/16, art. 101
  • A Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI (GEAUT) é responsável pela análise de defesas e recursos, a mesma decidirá, motivadamente, aplicando penalidade ou determinando o arquivamento do processo, conforme a Resolução ANTT n° 5.083/16, art. 84.
  • As empresas inscritas em Dívida Ativa ou em processo de Execução Judicial não poderão ter estes débitos parcelados pela GEAUT.

Maiores informações sobre multas e parcelamentos, poderão ser conferidas no site da agência:
http://www.antt.gov.br/servicos/Informacoes_sobre_multas.html 

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Para orientar os transportadores no processo de manifestação após desembaraço na exportação (sistema DU-E), a ABTI apresenta abaixo os erros mais comuns que estão sendo cometidos pelos operadores (transportadores ou seus representantes). Pedimos a atenção redobrada nos itens listados, sendo na maioria das vezes estes motivos provocam retrabalho, maior tempo de permanência no recinto alfandegado e não permitem a averbação das DU-E.

A primeira aba do formulário de manifestação de dados de embarque denomina-se "Dados Gerais". Nela o usuário deve indicar inicialmente o tipo de documento de transporte que ele deseja manifestar e a via de transporte (veja a figura abaixo). Essas informações definirão os demais dados a serem prestados.

Ressaltamos que nesta aba: "Tipo doc. Transporte" – "Número doc. Transporte" e "Emissão do doc. Transporte" referem-se ao MIC DTA.

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Dados do CRT devem ser incluídos somente na aba "Conhecimento".

Para cargas fracionadas (mais de um MIC DTA para um mesmo CRT), na aba "Cargas" deverá ser manifestado em "Tipo de operação":

Do 1º MIC DTA até o penúltimo a ser manifestado: marcar a opção "parcial"

201808041

No último MIC DTA, que completa a operação, deverá ser selecionada a opção "TOTAL":

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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