Em decorrência das reclamações de cobranças indevidas na Argentina, a ABTI reforça que conforme a nota da Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina, divulgada por esta entidade em 2017, enquanto não for estabelecida a regulamentação e harmonização das normativas, elaboradas pelo Subgrupo Técnico nº 5 ou 3, para os temas específicos abaixo, serão válidas as legislações vigentes de cada país, sendo estas:
- Luzes Três Marias, equipamento obrigatório na Argentina, (luzes dianteiras brancas ou âmbar e na traseira de cor vermelha);
- Placa identificação de reboque e/ou semirreboque (não será mais necessária a segunda placa);
- Aplicação de faixas retrorrefletivas laterais (será exigido somente no semirreboque ou reboque);
- Indicador refletivo de velocidade máxima permitida (para veículos brasileiros adesivo de fundo branco e letras vermelhas);
- Sinalização especial para veículos com dimensões excedentes (de acordo com a Resolução Nº 368/2010 e Nº 610/2016).