Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, reforçou através do Comunicado SEDAD/URA Nº 0008/2018D, as restrições para o uso de um CRT com múltiplas DU-Es. Conforme consta no Art.17 (A-I e A-II) da IN 1702/2017, é importante ficar atento para as seguintes especificações:

"Art. 17-A. Um único conhecimento de carga poderá instruir mais de uma DU-E e uma DU-E poderá ser instruída com mais de um conhecimento de carga, desde que as mercadorias correspondam a uma só operação comercial e:

I - em razão do seu volume ou peso, o transporte seja realizado por vários veículos ou partidas; ou

II - formem, em associação, um corpo único ou unidade funcional com classificação fiscal própria, equivalente à da mercadoria indicada na declaração e nos documentos comerciais que a instruem.

Parágrafo único. O chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro poderá, em casos justificáveis, adotar o procedimento estabelecido previsto no caput em outras operações comerciais".

A RFB solicita que sejam ajustados os procedimentos na contratação de serviços de transportes e instrução dos MICs/DTAs com o correto número de CRTs.

Leia Mais

De acordo com a determinação da Coordenação Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária (CGVIGIAGRO), desde o dia 13 de agosto a numeração dos certificados, emitidos na rotina dos controles de exportação de produtos pecuários pelo VIGIAGRO, deve ser a mesma do número da DAT (Declaração Agropecuária de Trânsito) no Sistema de Informações Gerenciais do VIGIAGRO (SIGVIG), onde é declarado o trânsito de produto de interesse agropecuário.

Leia Mais

Em consequência do baixo estoque de lacres finos LM-28, a Receita Federal do Brasil de Uruguaiana, divulgou no dia de hoje, 22 de agosto o novo procedimento de lacres. O lacre grosso, LM-4 que é de manuseio complexo e demorado, foi adotado pela RFB. Sendo assim, para evitar demora adicional na fila de saída do porto seco, provisoriamente foi transferido para as transportadoras a obrigação de manter e instalar os lacres até chegar os novos lacres finos.

É importante reforçar que o procedimento irá mudar assim que chegar os novos lacres. A Transportadora deverá saber o número do lacre para informar na manifestação de carga no Portal Único do Siscomex, antes de ingressar no PSR/URA.

A decisão foi tomada em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Concessionária Multilog e Transportadoras, porém trata-se de uma experiência que pode ser revista.

Confira na íntegra o procedimento para lacres finos e grossos.

Anexo I - Termo de Responsabilidade e Solicitação de Lacres
Anexo II – Termo de Prestação de Contas de Utilização de Lacres
Anexo III – Termo de Encerramento de Estoque de Lacres

 

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004