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Conforme divulgação feita pela entidade no dia 08 de agosto, através do comunicado "Procedimento de quitação de multa", reforçamos que:

- O prazo para pagamento da infração com desconto, consta na Notificação da Multa.

- O Termo de Renúncia é um requisito regulamentar, que valida o desconto de 30% em notificações de multas, mediante protocolo em tempo, devidamente preenchido juntamente com o comprovante de pagamento.

Portanto, o prazo para protocolar o Termo de Renúncia e obter o desconto de 30% é até a data indicada no boleto, não sendo suficiente efetuar o pagamento e protocolar posteriormente.

Confira abaixo alguns itens da Resolução ANTT n° 5.083/16

Art. 85. Da decisão de que trata o art. 84 cabe recurso ao Superintendente no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da ciência pelo infrator.

§1º O recurso será julgado e a decisão final, qualquer que seja o resultado, será comunicada à parte.

§2º Julgado procedente o recurso, o processo será arquivado.

§3º Julgado improcedente o recurso, o infrator deverá efetuar o pagamento da multa, se esta for a sanção aplicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva comunicação.

§4º Sobre a multa vencida e não paga serão acrescidos juros e multa de mora, calculadas nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais, conforme previsto no art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Art. 86. Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) ao valor da multa, na hipótese de o infrator renunciar expressamente ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão que lhe aplicou sanção, no prazo do art. 85.

Parágrafo único. A renúncia ao direito de interpor recurso administrativo constitui confissão de dívida e será formalizada mediante termo que observará os modelos aprovados pelas Superintendências de Processos Organizacionais competentes, o qual será postado ou protocolado na ANTT, e acompanhado do comprovante de pagamento.

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Na última quinta-feira, 09 de agosto a gerente executiva da ABTI, Gladys Vinci participou da 2ª reunião bimestral, realizada pela concessionária Multilog, administradora do porto seco de Santana do Livramento.

O encontro reuniu despachantes, transportadores e órgãos intervenientes. Representantes da Receita Federal do Brasil, ANVISA, IBAMA e Aduana Uruguaia discutiram soluções de melhorias para maior agilização dos procedimentos aduaneiros.

Foram apresentados pela Multilog, dados referente ao ingresso de veículos com comparativo de 2017 e 2018 entre outros assuntos. Cabe destacar o crescimento considerável de 29,98% na exportação do mês de junho de 2018 em relação a 2017, já a importação apresentou queda de 33% ao período mencionado.

A próxima reunião irá ocorrer no dia 04 de outubro às 14h na Associação Comercial e Industrial de Livramento – ACIL.

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Nos dias 17 e 20 de agosto haverá restrição de veículos das 18h às 21h59min nas estradas nacionais da Argentina para veículos de carga com PTB superior a 3.500 Kg.

A restrição é em decorrência do feriado de 17 de agosto em homenagem ao General José de San Martin.

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Cep: 97502-360
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