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A Coordenação Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira alerta para o fato de que, para o setor automotivo, não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do Acordo de Complementação Econômica – ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países.

No caso de produtos do setor automotivo, até que seja implementada a Política Automotiva do Mercosul, o intercâmbio bilateral desses produtos com o Uruguai é regido pelo 76º Protocolo Adicional ao ACE 02 e com a Argentina, pelo 38º Protocolo Adicional ao ACE 14. Em relação ao Comércio entre Brasil e Paraguai, os produtos não podem ser importados com preferência tarifária, a eles se aplica a Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Sendo assim, apenas autopeças e veículos que cumpram integralmente as regras estabelecidas nos acordos negociados com a Argentina ou Uruguai podem ser importados com preferência tarifária, devendo informar no campo da declaração de importação o acordo correspondente.

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Será realizada, no dia 9 de julho, às 10 horas, na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, a Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC. Entre as pautas a serem discutidas no encontro estão: esclarecimentos sobre a carta de correção eletrônica para nota fiscal; verificação da possibilidade de aumento de efetivo no REDAT da ALF/FOZ, estas sugeridas pela ACIFI.

A ABTI sugeriu as seguintes pautas: Solicitação de utilização das taras já cadastradas em um Porto Seco para que seja aceita nos demais; Utilização da regra estabelecida pelo DENATRAN, de conversão de placas antigas para as novas, para correção das placas nos sistemas da concessionária do Porto Seco de Foz – Multilog S/A; Solicitação de implementação de parametrização antecipada para canais de verificação nos casos de MIC/DTA que apresentem a informação de que se trata de mercadoria acondicionadas em pallets de madeira; Desiquilíbrio das multas aplicadas na importação e na exportação. Análise da legislação e encaminhamento de revisão dessa pelo legislador, entre outras.

A ABTI participa ativamente das reuniões da COLFAC em Uruguaiana e Foz do Iguaçu, pois ambas têm como objetivos discutir as demandas do Transporte Rodoviário. Desse modo, as pautas apresentadas pela entidade são oriundas das necessidades informadas pelos seus associados, por isso, a participação de todos é fundamental.

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Certificado de RTO do Mercosul

Reforçamos o divulgado em setembro de 2018, quanto a especificação do tipo de carga transportada, no Certificado de Inspeção Técnica Veicular, no campo reservado às informações dos veículos de carga.

No Transporte Rodoviário Internacional, NÃO EXISTE previsão acordada para incluir esta informação. A exigência consta na legislação interna argentina, porém, não pode ser aplicada a veículos estrangeiros.

Em casos de retenções ou autuações indevidas por estas exigências, solicitamos que os representantes legais se apresentem solicitando a liberação dos veículos dentro das primeiras 24 horas na CNRT, prazo definido pela legislação para processos administrativos para corrigir as irregularidades.

Esta solicitação não demanda pagamento de "guarda" porque a mesma é indevida.

Confira o Instrutivo de Atualização.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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