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A Coordenação Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira alerta para o fato de que, para o setor automotivo, não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do Acordo de Complementação Econômica – ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países.

No caso de produtos do setor automotivo, até que seja implementada a Política Automotiva do Mercosul, o intercâmbio bilateral desses produtos com o Uruguai é regido pelo 76º Protocolo Adicional ao ACE 02 e com a Argentina, pelo 38º Protocolo Adicional ao ACE 14. Em relação ao Comércio entre Brasil e Paraguai, os produtos não podem ser importados com preferência tarifária, a eles se aplica a Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Sendo assim, apenas autopeças e veículos que cumpram integralmente as regras estabelecidas nos acordos negociados com a Argentina ou Uruguai podem ser importados com preferência tarifária, devendo informar no campo da declaração de importação o acordo correspondente.

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