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A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.849 que estabelece regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

Entre as definições da Resolução nº 5.849 está a definição sobre 16 tipos de cargas. Ainda, a medida apresenta quais itens não fazem parte do cálculo do piso mínimo do frete. A seguir, confira um trecho da Resolução:

"[...] DA METODOLOGIA, APLICAÇÃO E DO CÁLCULO DOS PISOS MÍNIMOS
Art. 3º A tabela com os coeficientes de pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes consta do ANEXO II desta Resolução, obtidos a partir da aplicação da metodologia constante do ANEXO I.
§1º Não integram o cálculo do piso mínimo:
I - lucro;
II - pedágio;
III -valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas, mencionadas no §5º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018;
IV - despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens não previstos no ANEXO I.
§2º Poderão ser acrescidos ao piso mínimo os valores dos incisos I, III e IV, por acordo entre as partes.
§3º O pagamento do pedágio constante do inciso II deve ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente. [...]"


Confira a Resolução ANTT nº 5.849 na íntegra.

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Realizou-se nos dias 3, 4 e 5 de julho, em Buenos Aires, a LV Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5. Participaram da ocasião as Delegações da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. No encontro foram discutidas as seguintes pautas: Harmonização dos Procedimentos de Fiscalização do Transporte Internacional Terrestre; Apresentação do trabalho da Comissão de produtos perigosos; Pesos e dimensões de veículos do transporte terrestre; Temas derivados do SGT nº 3; Integração digital das informações do transporte de passageiros e de cargas; Identificação eletrônica de veículos; Seguros no âmbito do Mercosul; Aportes do Setor Privado entre outros assuntos.

Sobre a Harmonização dos Procedimentos de Fiscalização do Transporte Internacional Terrestre, a Delegação Argentina apresentou os Manuais de Fiscalização de Fronteiras, destacando que trata-se de uma guia rápida de intervenção, que permite ao grupo de fiscalização, interpretar com clareza o serviço a ser cumprido e a documentação que deve ser exigida. A Delegação do Brasil agradeceu a iniciativa e reiterou a proposta de realizar um Curso Intensivo de Fiscalização, em Foz do Iguaçu, na segunda quinzena de outubro, tendo como foco o transporte de passageiros, cargas e produtos perigosos.

Referente aos documentos de Porte Obrigatório no Transporte Rodoviário de cargas foi encaminhada uma proposta de Resolução GMC, sendo eles:

· Autorização da empresa e habilitação do veículo (Licenças).

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados (Acordo 1.41 (XV)).

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos à carga transportada (Acordo 1.67 (XVI)).

· Certificado de Inspeção Técnica Veicular.

· Carta de Porte Internacional (CRT).

· Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional (MIC/DTA)

No que se refere ao transporte de produtos perigosos, foi apresentado o status da atualização do Acordo no Mercosul. Sobre a temática dos Pesos e Dimensões, foi discutido o estabelecimento de tolerância na medição de peso por eixo e peso bruto total em veículos de transporte por rodovias. Sendo assim, a Delegação do Brasil manifestou a importância de que cada país aplique suas sanções de acordo com a legislação correspondente. As delegações compreendem que diante das diferentes tecnologias de controle de pesos aplicadas pelos países, é difícil manter um consenso em matéria de tolerâncias.

No que se refere aos temas derivados do SGT-3, foi tratado sobre o limitador de velocidade em veículos, em que os Coordenadores Nacionais do SGT-3 e SGT-5, aprovaram os textos dos Art. 2 e 4 do Projeto de Resolução de Limitadores de Velocidade e levaram à consideração do GMC. Sobre as luzes de identificação veicular, a Delegação Argentina expôs que a situação sobre o tema não variou desde as últimas reuniões e acrescentou que, as luzes adicionais denominadas "Três Marias" estão contempladas na Normativa Americana FVMSS 108 e no âmbito do Mercosul as cores diferem em cada Estado Parte. E referente a pauta dos Freios ABS em caminhões e semirreboques, a Delegação Argentina colocou que o SGT-5 deveria resolver brevemente o Projeto de Resolução do GMC, estabelecendo a obrigatoriedade de que veículos automotores e equipamentos arrastados, disponham de um sistema de freios ABS. Ainda, segundo a Delegação, o equipamento seria fundamental para a seguridade da via, evitando situações de risco.

Sobre a Integração digital das informações do transporte de passageiros e de cargas, as delegações manifestaram sua satisfação pelos avanços do Webservice do Mercosul, ressaltando a colaboração dos países para manter uma fluída comunicação a fim de coletar as informações necessárias para o funcionamento do serviço online.

Tratando do assunto da identificação eletrônica de veículos, a PPTA consultou as delegações sobre a apresentação de informação específica em matéria de características técnicas das antenas e tags, a efeito de completar o diagnóstico sobre a viabilidade de leitura dos dispositivos aplicados em diferentes países. Com isso, as delegações acordaram em levar ao SGT-1 uma solicitação de elaboração de uma norma técnica comum que inclua os objetivos, justificativa e informação mínima para o funcionamento do procedimento.

Com relação ao tema das taxas migratória e consular, a Delegação Argentina recordou que a primeira já foi eliminada para os serviços de transporte vizinhos fronteiriços e que se continua com a análise da isenção no âmbito do Fórum Migratório Especializado do Mercosul. Sobre a taxa consular, a Delegação do Paraguai informou que é um tema que se encontra em tramitação e na próxima reunião, serão apresentados os avanços alcançados.

Em resposta aos requerimentos do setor privado, sobre o tema das multas, foi exposto que na Reunião da Comissão do Artigo 16 da ATIT, ficou acordada a eliminação do II Protocolo de Sanções e Infrações referentes aos pesos e dimensões máximos de cada país, por entender que se trata de uma infração de trânsito e não de transporte. No caso do Brasil, o país já dispõe de um sistema de consultas online de multas das empresas brasileiras e estrangeiras. Para acessá-lo, clique aqui.

A ABTI, representada pela diretora executiva Gladys Vinci, mais uma vez esteve presente na Reunião Ordinária do SGT-5. Considerando a importância da participação em discussões que tratam temas de interesse dos trabalhadores do transporte, a entidade se mantém ativa nos encontros a fim de acompanhar a determinação de medidas que possam otimizar os serviços do Transporte Internacional Rodoviário de Cargas – TRIC.

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Será realizada na sexta-feira, 19 de julho, às 9 horas, na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 8ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio (COLFAC).

No encontro serão discutidas as seguintes pautas: Temas relacionados aos recintos aduaneiros; Eficiência operacional do PSR; Temas relacionados a RFB; Notícia Siscomex Exportação nº 45/2019; Descrição detalhada e classificação fiscal; Temas relacionados a ANVISA; Quebra de jurisdição e Criação de 'flag' no sistema LECOM.

A ABTI estará presente na ocasião representando as empresas de transporte associadas propondo melhorias nos procedimentos que envolvem o setor.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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