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Para sanar as dúvidas referentes as configurações de veículos previstas no Mercosul, a ABTI informa que segundo os Acordos Internacionais e Resoluções vigentes que formam parte da base legal do Transporte Internacional, estão em vigor as seguintes determinações:

Configurações de veículos autorizados a transpor fronteiras

a) equipamentos do tipo trator (CT) com semirreboque (SR),

b) caminhões (CS) com reboque (R) ou

c) veículos do tipo caminhão simples (CS)

Veículos de apoio operacional (VAO) ou Caminhões do tipo trator NÃO podem transportar cargas no seu interior.

Os valores de carga útil convencionados para a composição das 80 toneladas próprias mínimas são os indicados a seguir

§ Caminhão de 2 eixos: 8t

§ Caminhão de 3 eixos: 14t

§ Reboque de 2 eixos: 13t

§ Reboque de 3 eixos: 19t

§ Semirreboque de 1 eixo: 12t

§ Semirreboque de 2 eixos: 18t

§ Semirreboque de 3 eixos: 23t

§ Semirreboque de 2 eixos separados por distância superior a 2m40: 19t

§ Semirreboque de um eixo simples de quatro rodas e um eixo duplo de oito rodas separados por distância superior a 2m40: 23t

§Semirreboque de 4 eixos ou mais: 25t.

Cada trator de três (3) eixos implicará aumento de cinco (5) toneladas para efeitos do cálculo da capacidade de transporte.

O pesos máximos acordados para estas configurações são:

EIXOS

QUANTIDADE DE RODAS

LIMITE (t)

SIMPLES

2

6

SIMPLES

4

10,5

     

DUPLO

4

10

DUPLO

6

14

DUPLO

8

18

     

TRIPLO

6

14

TRIPLO

10

21

TRIPLO

12

25,5

 

Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m e por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m

As infrações às disposições estabelecidas acima possuem caráter administrativo e se sancionarão, em cargas para Argentina – Brasil ou Uruguai, de acordo com as penalidades internas vigentes, para os demais países segundo as normas MERCOSUL vigentes sem prejuízo das responsabilidades civis e penais emergentes.

Destacamos que o limite máximo para o Peso Bruto Total será de 45 toneladas, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos. Ainda, salientamos que NÃO há tolerâncias acordadas.

As dimensões máximas permitidas para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:

Comprimento máximo (m)

 

Caminhão simples

14

Caminhão com reboque

20

Reboque

8,6

Caminhão com semi-reboque

18,6

Caminhão semi-reboque e reboque

20,5

Largura máxima (m)

2,6

Altura máxima (m)

Caminhão

4,3

   

São obrigatórias as faixas refletivas perimetrais retrorefletivas deverão ser fixadas nas laterais e na parte traseira da carroceria dos equipamentos arrastados (reboques e/ou semirreboques) dispostas horizontalmente, distribuídas uniformemente, cobrindo, no mínimo:

a) 33% do comprimento lateral da carroceria; e

b) 38% da extensão da parte traseira.

As faixas deverão ser colocadas próximas dos extremos dianteiro e traseiro da carroceria dos veículos, devendo distribuir-se equitativamente.

As dimensões das faixas terão um comprimento de 300mm ± 5mm (vermelha: 150mm ± 2,5mm e branca: 150mm ± 2,5mm) e uma altura: 50mm ± 2,5mm, ou 100mm ± 5mm, com um dos seguintes esquemas de cores e desenhos:

a) vermelha e branca nas laterais e na parte traseira, alternando os segmentos de cor;

b) branca ou amarela nas laterais, e vermelha na parte posterior;

c) branca ou amarela nas laterais, e vermelha e branca com e sem franjas a 45°, alternadas, na parte posterior.

Em veículos cujas condiciones estruturais dificultem a aplicação das faixas retrorrefletivas, estas deverão ser fixadas a bases auxiliares, dispostas na carroceria do veículo.

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Acontece nesta terça-feira, 2 de julho, na sede da Fadeeac na Argentina, a Reunião do Conselho Empresarial de Transporte de Cargas por Carreteiras do Mercosul (CONDESUL). Serão discutidas as seguintes pautas: Assuntos gerais; Manuais de Fiscalização; Documentos de Porte Obrigatório; Pesos e dimensões; Taxa migratória e consular; Transporte de Mercadorias Perigosas; Facilitação Fronteiriça; Resolução AFIP 4288/18 e Resolução do Uruguai de 5/11/2018; Normas internas que afetam o Transporte Internacional; Multas; entre outras.

A ABTI propôs a discussão da pauta sobre Inspeção Técnica Veicular, considerando que o Brasil nas últimas reuniões bilaterais com a Argentina e com o Paraguai, antecipou sua intenção de desistir do acordo em que o procedimento poderia ser realizado em qualquer país pelos veículos, independentemente de sua bandeira. Outro assunto colocado pela entidade trata dos registros em diferentes organismos para produtos específicos.

LV Reunião Ordinária do SGT- 5

E nos dias 3, 4 e 5 de julho acontece, no Palácio San Martín em Buenos Aires, a LV Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5. Na ocasião serão discutidas as seguintes pautas: Harmonização dos Procedimentos de Fiscalização do Transporte Internacional Terrestre; Transporte e trabalho em comissão de mercadorias perigosas; Pesos e dimensões de veículos do transporte terrestre; Temas derivados do SGT nº 3; Integração digital das informações do transporte de passageiros e de cargas; Identificação eletrônica de veículos; Seguros no âmbito do Mercosul; Aportes do Setor Privado entre outros assuntos.

A ABTI estará representada pela diretora executiva Gladys Vinci, considerando a importância da participação de representantes do setor de transporte para discutir e propor melhorias para a área.

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O Portal Siscomex lançou na sua página eletrônica, uma ferramenta digital que permite o agendamento de despachos de operações de Comércio Exterior. A iniciativa é do Ministério da Economia, fruto da parceria entre as Secretarias de Comércio Exterior (Secex) e do Governo Digital (SGD).

O serviço tem como objetivo auxiliar os operadores do comércio exterior que necessitam de atendimento especializado por técnicos da Subsecretaria de Operações do Comércio Exterior (Suext) da Secex para sanar dúvidas referentes a casos concretos envolvendo operações de exportação e importação. Os técnicos disponibilizam um horário fixo e exclusivo para realizar os despachos com os interessados, todas as quartas-feiras, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

Para solicitar os despachos, é preciso preencher o formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços do Governo Federal. Para acessar, clique aqui.

O atendimento é realizado na sede da SECEX em Brasília, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco J - 4º Andar.

Calendário de atendimento 2019:

JULHO

Dia 03 de julho de 2019
Operações de importação.

Dia 10 de julho de 2019
Operações de exportação e drawback.

Dia 17 de julho de 2019
Operações de importação.

Dia 24 de julho de 2019
Operações de exportação e drawback.

Dia 31 de julho de 2019
Operações de importação.

AGOSTO

Dia 07 agosto de 2019
Operações de exportação e drawback.

Dia 14 de agosto de 2019
Operações de importação.

Dia 21 de agosto de 2019
Operações de exportação e drawback.

Dia 28 de agosto de 2019
Operações de importação.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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