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Agora, o site da Receita Federal dá acesso a um novo portal, dedicado a assuntos de Aduana e Comércio Exterior. O portal é a entrada para todo o conteúdo aduaneiro disponível no site da Receita e oferece recursos como subportais dos temas de importação, exportação, regimes especiais intervenientes e siscomex, além de vídeos e notícias da área.

O lançamento do Portal Aduana e Comércio Exterior representa um avanço a todos os intervenientes do ramo, maior transparência e uniformização dos procedimentos e facilidade para o usuário localizar os conteúdos aduaneiros no site.

Acesse https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira e obtenha os manuais atualizados com todas as funcionalidades do CCT, por exemplo.

As operações continuam sendo registradas no Portal Único: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2 que altera os valores de cobrança da Tarifa de Expedição de Autorizações Especiais – TEAET estabelecidos pela Resolução nº 02 de julho de 2017.

A Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da Autorização Especial de Trânsito - AET, nos seguintes valores:

a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta reais e dez centavos);

a) Para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 63,65 (sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos);

b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 59,47 (cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).

b) Para as demais autorizações concedidas pelo DNIT - R$ 61,95 (sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) ............................................................................." (NR)"

A Resolução nº 2 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 26 que altera a Portaria Coana nº 6 que dispõe sobre os procedimentos de vinculação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

Sendo assim, a Portaria Coana nº 6passa a vigorar com a seguinte redação:

"[...] Art. 3º O adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou o encomendante predeterminado deverá registrar diretamente no Pucomex, no módulo "Cadastro de Intervenientes", a vinculação com a contratada.

§ 1º Para o procedimento descrito no caput, o responsável legal da empresa poderá incluir representação para o importador no módulo "Cadastro de Intervenientes", aba "Representação por Terceiro".

§ 2º Para fins no disposto no caput e no § 1º, o responsável legal da empresa ou o representante deverá estar marcado como "cadastrador" no módulo de Cadastro de Intervenientes do Pucomex.

§ 3º O número do dossiê a que se refere o art. 5º deverá ser informado no momento da vinculação em campo próprio criado no módulo "Cadastro de Intervenientes." (NR)

Art. 5º O contrato firmado entre o importador por conta e ordem de terceiro e o adquirente de mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem ou entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, nos termos do §§ 2º do art. 2º e do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 2018, respectivamente, deverá ser anexado, pelo importador, em dossiê próprio, específico para cada CNPJ adquirente por conta e ordem ou encomendante predeterminado, conforme o caso, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos do Pucomex", observada a legislação específica.

§ 1º Qualquer alteração contratual posterior deverá ser anexada ao dossiê do contrato correspondente.


§ 2º As datas dos registros das Declarações de Importação não devem ultrapassar ao prazo de vigência do contrato em que estão amparadas ou das suas alterações posteriores.


§ 3º O contrato ou as alterações posteriores devem ser anexados previamente ao registro das Declarações." (NR)"


A Portaria nº 26 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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