Devido à emergência sanitária que impossibilita a vinda dos operadores do comércio exterior e órgãos intervenientes até o Porto Seco em Uruguaiana, por conta da necessidade de cumprimento de quarentena e para evitar a paralisação das atividades do setor, que os procedimentos na exportação argentina sofrem as seguintes alterações:
a. Todos os veículos carregados terão que pesar e sofrer a fiscalização de transporte (controle a cargo de Gendarmeria Nacional) no depósito fiscal de Translibres, que funciona das 7h às 19h;
b. Logo após deverão ingressar em Co.Te.Car, pelo setor denominado "Control de Salida de Importación", portão exclusivo definido para esta situação;
c. O veículo carregado deverá continuar pelo caminho adjacente da Ruta 117, até a praia de estacionamento mais próxima ao box de ingresso no Co.Te.Car, onde deverá estacionar;
d. Os procedimentos informáticos deverão ser realizados tanto no caso de encerramento de trânsitos como despachos (APL);
e. Uma vez liberados, os meios de transporte deverão ir em direção ao setor CIC, carril esquerdo (sentido Argentina-Brasil), até o box exclusivo de saída da exportação, onde será realizado o trâmite migratório;
f. O guarda de controle de saída da exportação registrará nos sistemas habilitados para tal fim.
Caminhões em lastre
Os veículos vazios deverão sair do território aduaneiro pelo mesmo setor que é realizado até esta data (Ruta 117 – barreira de exportação), mas já deverão portar em mãos para apresentar no box exportação, o Manifesto Eletrônico em estado "REG", onde completarão os trâmites migratórios e aduaneiros.
Nota importante:
De acordo com o art. 9º do Decreto Presidencial nº 297/2020, os dias 20, 25, 26, 27 e 30 de março de 2020, serão considerados dias de descanso para os Servidores Públicos. Ainda, como informamos anteriormente, os dias 23 e 24 de março são feriados. Pelo exposto, todos os processos de importação ou exportação serão tramitados como "habilitados" independentemente do horário ou dia de cruze.
Ficaremos à disposição para mais esclarecimentos.
Informamos a todos que na próxima semana, nos dias 23 e 24 de março, segunda e terça-feira respectivamente, será feriado na Argentina.
O dia 23 corresponde ao feriado destinado a fins turísticos e o dia 24 alusivo à comemoração da memória pela verdade e justiça. Sendo assim, informamos que em decorrência dos feriados, as liberações que ficarem pendentes a partir de hoje (20/03), só serão concluídas no dia 25 de março, quarta-feira.
Lembramos, no entanto, que as restrições de tráfego que haviam sido estabelecidas para os dias 20 e 24 de março, foram suspensas pela Disposición 118/2020 que trata da declaração de emergência pública diante da pandemia do coronavírus.
Diante de questionamentos e breves impasses no trânsito de mercadorias na Argentina, a ABTI disponibiliza a todos, as informações oficiais e o Decreto 297/2020 que dispõe sobre as restrições no país conforme medida preventiva a pandemia do coronavírus (Covid-19).
A fim de proteger a saúde pública, o Decreto 297/2020, publicado hoje, 20 de março, determina o controle permanente de Rutas, vias, espaços públicos e acessos do país, para garantir o cumprimento do isolamento social necessário durante o período de crise sanitária. No entanto, para o Transporte Internacional de Cargas a medida não se aplica, o que corresponde a isenção da proibição de circulação.
Conforme Art.6º do Decreto 297/2020, fica estipulado:
"ARTÍCULO 6º.- Quedan exceptuadas del cumplimiento del "aislamiento social, preventivo y obligatorio" y de la prohibición de circular, las personas afectadas a las actividades y servicios declarados esenciales en la emergencia, según se detalla a continuación, y sus desplazamientos deberán limitarse al estricto cumplimiento de esas actividades y servicios:
[...]
15. Actividades impostergables vinculadas con el comercio exterior.
[...]
18. Transporte público de pasajeros, transporte de mercaderías, petróleo, combustibles y GLP."
Reforçamos, portanto, que o Transporte Internacional de Cargas na Argentina mantém sua atividade normalmente apesar de algumas restrições impostas pelo governo do país para evitar a disseminação do Covid-19.
Em caso de bloqueios em Rutas Nacionais e/ou Provinciais da Argentina, entrar em contato com a diretora executiva Gladys Vinci +55 (55) 8115-6675, informando o órgão fiscalizador, localização, nome e contato do motorista e placa do veículo.
Para conferir o Decreto 297/2020 na íntegra, clique aqui.