Diante de questionamentos e breves impasses no trânsito de mercadorias na Argentina, a ABTI disponibiliza a todos, as informações oficiais e o Decreto 297/2020 que dispõe sobre as restrições no país conforme medida preventiva a pandemia do coronavírus (Covid-19).
A fim de proteger a saúde pública, o Decreto 297/2020, publicado hoje, 20 de março, determina o controle permanente de Rutas, vias, espaços públicos e acessos do país, para garantir o cumprimento do isolamento social necessário durante o período de crise sanitária. No entanto, para o Transporte Internacional de Cargas a medida não se aplica, o que corresponde a isenção da proibição de circulação.
Conforme Art.6º do Decreto 297/2020, fica estipulado:
"ARTÍCULO 6º.- Quedan exceptuadas del cumplimiento del "aislamiento social, preventivo y obligatorio" y de la prohibición de circular, las personas afectadas a las actividades y servicios declarados esenciales en la emergencia, según se detalla a continuación, y sus desplazamientos deberán limitarse al estricto cumplimiento de esas actividades y servicios:
[...]
15. Actividades impostergables vinculadas con el comercio exterior.
[...]
18. Transporte público de pasajeros, transporte de mercaderías, petróleo, combustibles y GLP."
Reforçamos, portanto, que o Transporte Internacional de Cargas na Argentina mantém sua atividade normalmente apesar de algumas restrições impostas pelo governo do país para evitar a disseminação do Covid-19.
Em caso de bloqueios em Rutas Nacionais e/ou Provinciais da Argentina, entrar em contato com a diretora executiva Gladys Vinci +55 (55) 8115-6675, informando o órgão fiscalizador, localização, nome e contato do motorista e placa do veículo.
Para conferir o Decreto 297/2020 na íntegra, clique aqui.