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Foi publicado na seção extra do Diário Oficial da União, em 22 de março, a Portaria nº 132/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Prezando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da COVID-19 e a manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, fica restringida, pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação da Portaria, a entrada no país, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai. Este prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

Conforme o Art. 5º desta Portaria, a restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório.

Confira a Portaria nº 132/2020, na íntegra.

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Informamos a todos que diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) que culminou no estado de emergência sanitária internacional na Argentina e no Brasil, os órgãos responsáveis pelo controle do transporte nesses países adotaram algumas medidas de enfrentamento do cenário que ocasionam em alterações de prazos e/ou procedimentos no âmbito do transporte internacional de cargas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução nº 5.876 estabelece a suspensão até 31 de julho de 2020, da aplicação de determinadas prescrições da Resolução nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, bem como da exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, prevista no artigo 28 desta legislação.

Ainda, a Resolução nº 5.876 prorroga até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799/2015, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020.

A determinação também altera a Resolução nº 5.862/2019, incluindo o artigo 25-A com a seguinte redação:

"Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado.
Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados."

Na Argentina, a Subsecretaría de Transporte Automotor do Ministério de Transporte, estabeleceu através da Nota 18506202 algumas medidas para garantir o abastecimento e a livre circulação de bens no território nacional. Com isso, fica determinado que veículos afetados pelo transporte de cargas, com Revisión Técnica Obligatória (RTO) cujo vencimento seja a partir da declaração de "aislamiento social, preventivo y obligatorio" do país, poderão circular de maneira excepcional, por um prazo máximo de 30 dias expirado, devendo comprovar a conformidade com a revisão técnica. Ressaltamos que o ingresso ao país com o RTO vencido não é permitido. 

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Informamos a todos que a Associação decidiu aumentar as medidas preventivas à pandemia do COVID-19 (coronavírus), anteriormente já estava sendo disponibilizado no escritório, frascos com álcool em gel e orientações para intensificação da limpeza e arejamento dos ambientes de trabalho. Não sendo suficientes, a ABTI adotará as mudanças estabelecidas pelo Decreto Municipal de Uruguaiana 177/2020 que dispõe sobre a ampliação das medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID-19. Deste modo, segue abaixo alguns avisos:

  • Para evitar aglomerações, parte da equipe de colaboradores está realizando suas atividades na modalidade home office;
  • O atendimento ao público está suspenso;
  • Em caso de certificação digital, entre em contato via telefone que a entidade irá buscar soluções para atender as necessidades;
  • Os serviços essenciais para o setor, como licenças e registros serão mantidos, entretanto toda documentação deve ser enviada de forma eletrônica;

Pedimos a compreensão de todos diante das ações de prevenção que estão sendo adotadas pela entidade, a fim de garantir a saúde e o bem-estar de seus colaboradores e clientes.

Apesar das limitações impostas, a Associação seguirá trabalhando arduamente buscando solucionar impasses e garantir agilidade e desburocratização para o setor, conforme demanda.

Solicitamos que questionamentos e/ou informações urgentes, sejam encaminhadas para internacional@abti.org.br ou no WhatsApp +55 (55) 8115-6675 (tratar com a diretora executiva Gladys Vinci).

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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