Informamos que, em decorrência das vésperas e de feriados no final do ano, haverá restrições de tráfego nas rodovias federais do Brasil e nas Rutas Nacionais e Provinciais da Argentina.
No Brasil, a restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Confira os dias e horários abaixo:
25 de dezembro - 14:00 às 22:00
1º de janeiro de 2020 - 14:00 às 22:00
*Obs: No Estado de Rondônia não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de ano.
Na Argentina, as restrições nas Rutas Nacionais abrangem veículos com mais de 3.500 kg e nas Rutas Provinciais, veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 7 toneladas.
Rutas Nacionais
31 de dezembro - 20:00 às 23:59 (saída)
Rutas Provinciais
24 de dezembro - 06:00 às 14:00 (saída)
25 de dezembro - 14:00 às 23:59 (retorno)
31 de dezembro – 06:00 às 14:00 (saída)
1º de janeiro de 2020 – 06:00 às 14:00 (saída) e 14:00 às 23:59 (retorno)
Nesta segunda-feira, 16 de dezembro, foi lançado um pacote de segurança para a Ponte Internacional da Amizade (PIA), ligação do Brasil e Paraguai, em Foz do Iguaçu/PR. Com o intuito de inibir crimes e melhorar o controle aduaneiro na fronteira de maior movimento do Brasil, serão utilizadas 70 câmeras com capacidade de reconhecimento e de identificação de placas de veículos, softwares de inteligência artificial (para ampliar o controle) e big data (para armazenar informações).
Os equipamentos foram adquiridos pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), ligada ao Ministério da Economia, a Receita Federal em Foz do Iguaçu e ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT). Na primeira fase, ainda neste ano, serão instaladas 36 câmeras.
O Fronteira Tech na PIA que liga Foz do Iguaçu à Ciudad del Este (Paraguai), trata-se de uma das diversas iniciativas de segurança na área. O sistema envolve uma rede de iluminação pública inteligente, com duas câmeras em cada um dos 33 postes nas entradas e saídas da Aduana; quatro câmeras fixas em pontos estratégicos; 11 sensores de tiro; sistema de identificação facial e reconhecimento de padrões, softwares e big data. Segundo o presidente da ABDI, Igor Calvet, é a primeira vez que o sistema é utilizado em prol de um serviço público do país e a expectativa é de que possa ser replicado em outras Aduanas brasileiras de fronteira, postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), municípios com índice de criminalidade elevados, entre outros.
Fonte: Agência de Notícias do Paraná
Foto: Geraldo Bubniak
Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) emitidos e aqueles contidos nas DU-E (Declaração Única de Exportação), que impedem a vinculação de um documento ao outro, faz-se os seguintes alertas e orientações.
1.Para saber se sua exportação necessita de LPCO, você pode usar o Simulador de Tratamento Administrativo.
2.Para incluir o seu pedido de LPCO acesse a opção Importador/Exportador e escolha as opções "Exportação" > Menu "LPCO" > "Incluir Pedido".
1. Para saber se o modelo permite mais de uma operação, deve-se consultar o artigo 12 da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 09, coluna "F", na página Tabelas Utilizadas na DU-E;
1. Se o exportador informar LPCO de modelo distinto do esperado pelo sistema, a mensagem de erro informará o número do item da DU-E, o número do LPCO informado e o nome do modelo requerido para a operação;
2.Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas não houver saldo suficiente, seja em termos de valores ou quantidades, o sistema apresentará mensagem de erro informando para qual item da DU-E não há saldo suficiente:
3.Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas houver divergência no preenchimento dos campos, o sistema apresentará mensagem de erro informando o item da DU-E, o número do LPCO e qual campo apresenta divergência:
1. o andamento do(s) LPCO de cada um dos itens da DU-E;
2. o motivo de eventuais pendências;
3. mensagens aplicáveis à operação, mesmo nos casos em que não há a indicação de necessidade de LPCO.
1. Dispensado – Quando a operação está dispensada de LPCO;
2. Deferido – Quando todos os LPCO necessários estão informados e deferidos;
3.Pendente– Quando houver pelo menos um LPCO impeditivo de embarque não informado ou não deferido; (Implica impedimento de desembaraço)
4. Pendência não impeditiva de embarque – Quando há apenas pendência de LPCO não impeditivo de embarque.
5. Impedido – Quando há algum LPCO vinculado à DU-E, que venceu antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD) ou foi alterado e ficou incompatível com a DU-E antes da averbação ou foi cancelado, indeferido, anulado ou revogado (implica impedimento de desembaraço).
1. Para saber se a parametrização para o canal laranja foi por motivo de pendência administrativa, deve-se verificar no histórico se consta o evento de "Desembaraço aguardando resolução de pendência administrativa".
2. Se a DU-E contiver no histórico o evento "Seleção para conferência aduaneira", o motivo da parametrização foi de caráter aduaneiro.