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Informamos que, em decorrência das vésperas e de feriados no final do ano, haverá restrições de tráfego nas rodovias federais do Brasil e nas Rutas Nacionais e Provinciais da Argentina.

No Brasil, a restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Confira os dias e horários abaixo:

25 de dezembro - 14:00 às 22:00

1º de janeiro de 2020 - 14:00 às 22:00

*Obs: No Estado de Rondônia não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de ano.

Na Argentina, as restrições nas Rutas Nacionais abrangem veículos com mais de 3.500 kg e nas Rutas Provinciais, veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 7 toneladas.

Rutas Nacionais

31 de dezembro - 20:00 às 23:59 (saída)

Rutas Provinciais

24 de dezembro - 06:00 às 14:00 (saída)

25 de dezembro - 14:00 às 23:59 (retorno)

31 de dezembro – 06:00 às 14:00 (saída)

1º de janeiro de 2020 – 06:00 às 14:00 (saída) e 14:00 às 23:59 (retorno)

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Nesta segunda-feira, 16 de dezembro, foi lançado um pacote de segurança para a Ponte Internacional da Amizade (PIA), ligação do Brasil e Paraguai, em Foz do Iguaçu/PR. Com o intuito de inibir crimes e melhorar o controle aduaneiro na fronteira de maior movimento do Brasil, serão utilizadas 70 câmeras com capacidade de reconhecimento e de identificação de placas de veículos, softwares de inteligência artificial (para ampliar o controle) e big data (para armazenar informações).

Os equipamentos foram adquiridos pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), ligada ao Ministério da Economia, a Receita Federal em Foz do Iguaçu e ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico (INDT). Na primeira fase, ainda neste ano, serão instaladas 36 câmeras.

O Fronteira Tech na PIA que liga Foz do Iguaçu à Ciudad del Este (Paraguai), trata-se de uma das diversas iniciativas de segurança na área. O sistema envolve uma rede de iluminação pública inteligente, com duas câmeras em cada um dos 33 postes nas entradas e saídas da Aduana; quatro câmeras fixas em pontos estratégicos; 11 sensores de tiro; sistema de identificação facial e reconhecimento de padrões, softwares e big data. Segundo o presidente da ABDI, Igor Calvet, é a primeira vez que o sistema é utilizado em prol de um serviço público do país e a expectativa é de que possa ser replicado em outras Aduanas brasileiras de fronteira, postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), municípios com índice de criminalidade elevados, entre outros.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

Foto: Geraldo Bubniak

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Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) emitidos e aqueles contidos nas DU-E (Declaração Única de Exportação), que impedem a vinculação de um documento ao outro, faz-se os seguintes alertas e orientações.

  •  Uma operação de exportação pode demandar um LPCO em função do produto exportado (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.).

1.Para saber se sua exportação necessita de LPCO, você pode usar o Simulador de Tratamento Administrativo.

2.Para incluir o seu pedido de LPCO acesse a opção Importador/Exportador e escolha as opções "Exportação" > Menu "LPCO" > "Incluir Pedido".

  •  De posse do número do LPCO, esteja ou não deferido pelo órgão anuente, o exportador já pode informá-lo em campo próprio no item da DU-E a que se refere, clicando em "Adicionar LPCO".
  •  Podem ser informados tantos LPCO quantos forem necessários de acordo com a operação de exportação pretendida, mas não será permitido informar mais de um LPCO do mesmo modelo em um mesmo item de DU-E.
  • Em modelos de LPCO que estejam marcados com opção "Válido para mais de uma DU-E: Sim", poderão ser vinculados itens de DU-E até o limite de quantidade e/ou valor (dependendo do modelo) disponível no LPCO, respeitando a validade do documento.

1. Para saber se o modelo permite mais de uma operação, deve-se consultar o artigo 12 da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 09, coluna "F", na página Tabelas Utilizadas na DU-E;

  • Durante a elaboração da DU-E, o número do LPCO pode ser editado ou excluído. Após concluir o preenchimento de todos os itens da DU-E, ao clicar na opção "Registrar" ou "Retificar", o sistema fará as validações necessárias e apresentará as mensagens de retorno.
  • A seguir são apresentados os motivos que podem impedir a vinculação de um LPCO a um item de DU-E:

1. Se o exportador informar LPCO de modelo distinto do esperado pelo sistema, a mensagem de erro informará o número do item da DU-E, o número do LPCO informado e o nome do modelo requerido para a operação;

2.Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas não houver saldo suficiente, seja em termos de valores ou quantidades, o sistema apresentará mensagem de erro informando para qual item da DU-E não há saldo suficiente:

  •  O controle de saldo do LPCO pode ser por quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida comercializada, peso líquido em KG, valor VMLE ou VMCV ou até valor financiado, dependendo do modelo;

3.Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas houver divergência no preenchimento dos campos, o sistema apresentará mensagem de erro informando o item da DU-E, o número do LPCO e qual campo apresenta divergência:

  •  Para saber os campos existentes em cada modelo, deve-se consultar o Anexo I da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 01, na página Tabelas Utilizadas na DU-E;
  • Deve-se lembrar que alguns campos da DU-E são preenchidos automaticamente conforme dados contidos na NF-e, tais como: nome do importador, endereço do importador, país do importador, unidade de medida comercializada, etc. Ou seja, para que não se incorra em incompatibilidades, deve-se observar o correto preenchimento desses campos tanto na emissão das NF-e, quanto no preenchimento do LPCO;
  • Na validação do nome do importador não se considera incompatível se houver divergência de letras maiúsculas, minúsculas, espaços ou caracteres especiais.
  • Na consulta da DU-E o exportador poderá acompanhar a situação consolidada do "Controle Administrativo" e, na aba de "Tratamento Administrativo", poderá verificar:

1. o andamento do(s) LPCO de cada um dos itens da DU-E;

2. o motivo de eventuais pendências;

3. mensagens aplicáveis à operação, mesmo nos casos em que não há a indicação de necessidade de LPCO.

  • O "Controle Administrativo" para uma DU-E registrada poderá ficar nas seguintes situações:

1. Dispensado – Quando a operação está dispensada de LPCO;

2. Deferido – Quando todos os LPCO necessários estão informados e deferidos;

3.Pendente– Quando houver pelo menos um LPCO impeditivo de embarque não informado ou não deferido; (Implica impedimento de desembaraço)

4. Pendência não impeditiva de embarque – Quando há apenas pendência de LPCO não impeditivo de embarque.

5. Impedido – Quando há algum LPCO vinculado à DU-E, que venceu antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD) ou foi alterado e ficou incompatível com a DU-E antes da averbação ou foi cancelado, indeferido, anulado ou revogado (implica impedimento de desembaraço).

  •  Para saber se o modelo de LPCO impede o desembaraço e o consequente embarque da mercadoria para o exterior, deve-se consultar o contido no artigo 9º da Portaria Secex nº 19/2019; Nos casos dos modelos de LPCO não relacionados no artigo 9º da Portaria Secex nº 19/2019, o LPCO poderá ser informado a qualquer momento, conforme consta no § 2º do referido artigo.
  •  No Novo Processo de Exportação, caso o LPCO seja do tipo que impede o desembaraço, a DU-E registrada com LPCO não deferido será parametrizada para o canal laranja automaticamente.

1. Para saber se a parametrização para o canal laranja foi por motivo de pendência administrativa, deve-se verificar no histórico se consta o evento de "Desembaraço aguardando resolução de pendência administrativa".

2. Se a DU-E contiver no histórico o evento "Seleção para conferência aduaneira", o motivo da parametrização foi de caráter aduaneiro.

  • Informações mais detalhadas de preenchimento de LPCO e utilização das funcionalidades do módulo podem ser encontradas no "Manual para Requerimento de LPCO".
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