Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) emitidos e aqueles contidos nas DU-E (Declaração Única de Exportação), que impedem a vinculação de um documento ao outro, faz-se os seguintes alertas e orientações.
1.Para saber se sua exportação necessita de LPCO, você pode usar o Simulador de Tratamento Administrativo.
2.Para incluir o seu pedido de LPCO acesse a opção Importador/Exportador e escolha as opções "Exportação" > Menu "LPCO" > "Incluir Pedido".
1. Para saber se o modelo permite mais de uma operação, deve-se consultar o artigo 12 da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 09, coluna "F", na página Tabelas Utilizadas na DU-E;
1. Se o exportador informar LPCO de modelo distinto do esperado pelo sistema, a mensagem de erro informará o número do item da DU-E, o número do LPCO informado e o nome do modelo requerido para a operação;
2.Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas não houver saldo suficiente, seja em termos de valores ou quantidades, o sistema apresentará mensagem de erro informando para qual item da DU-E não há saldo suficiente:
3.Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas houver divergência no preenchimento dos campos, o sistema apresentará mensagem de erro informando o item da DU-E, o número do LPCO e qual campo apresenta divergência:
1. o andamento do(s) LPCO de cada um dos itens da DU-E;
2. o motivo de eventuais pendências;
3. mensagens aplicáveis à operação, mesmo nos casos em que não há a indicação de necessidade de LPCO.
1. Dispensado – Quando a operação está dispensada de LPCO;
2. Deferido – Quando todos os LPCO necessários estão informados e deferidos;
3.Pendente– Quando houver pelo menos um LPCO impeditivo de embarque não informado ou não deferido; (Implica impedimento de desembaraço)
4. Pendência não impeditiva de embarque – Quando há apenas pendência de LPCO não impeditivo de embarque.
5. Impedido – Quando há algum LPCO vinculado à DU-E, que venceu antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD) ou foi alterado e ficou incompatível com a DU-E antes da averbação ou foi cancelado, indeferido, anulado ou revogado (implica impedimento de desembaraço).
1. Para saber se a parametrização para o canal laranja foi por motivo de pendência administrativa, deve-se verificar no histórico se consta o evento de "Desembaraço aguardando resolução de pendência administrativa".
2. Se a DU-E contiver no histórico o evento "Seleção para conferência aduaneira", o motivo da parametrização foi de caráter aduaneiro.
No dia 12 de dezembro, durante a Reunião dos Transportadores, a empresa de consultoria e contabilidade, Compasse, realizou uma apresentação sobre a temática: "Recuperação de créditos federais para transportadoras".
Inicialmente, o setor jurídico da Compasse, tratou sobre o que consta na legislação referente aos impostos Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Deste modo, salientou-se que, todas as pessoas jurídicas produtoras de bens e prestadoras de serviços que forem tributadas pela regra do Lucro Real, com receitas sujeitas a não cumulatividade, possuem a possibilidade e o direito, de efetuar descontos dos valores de PIS e COFINS devidos em certas situações, tratando-se de créditos tributários. No caso de pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços do transporte de cargas, os créditos podem ser descontados de despesas com combustíveis, lubrificantes, peças e demais, que sejam utilizados diretamente no transporte.
Ainda, a empresa ressaltou que no meio tributário, as receitas do transporte internacional, são isentas de PIS e da COFINS, assegurada pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Também, conforme a Lei nº 10.865/2004, a empresa de transporte tem o direito a suspensão da incidência do PIS e da COFINS que recai sobre o frete realizado para empresas preponderantemente exportadoras, no mercado interno e externo.
Deste modo, é preciso compreender a complexidade e quantidade de tributos a serem pagos. Você sabe qual o melhor regime tributário para o seu negócio? De acordo com o setor jurídico da Compasse, gestores e empresários devem estar atentos ao registro de informações financeiras e na emissão de documentos contábeis e para isso, a estratégia mais eficaz trata-se da escolha do regime tributário adequado que pode variar conforme porte e faturamento de sua atividade empresarial.
Há duas opções de regimes tributários: o Lucro Real e o Lucro Presumido. O primeiro, é baseado nos ganhos reais da empresa e por isso, todos os empreendimentos que tiverem um faturamento superior a R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, contribuir conforme suas regras. O seu montante a ser pago é calculado com base nos lucros (receitas menos despesas), sendo fundamental ter atenção para não cometer erros e sofrer com penalidades.
Já o Lucro Presumido, não leva em consideração o lucro real da sua empresa. Para a definição dos valores a serem recolhidos, é utilizado um valor fictício, o que acaba prejudicando empresários do setor de transporte internacional, uma vez que a alíquota é de 8% sobre a receita bruta presumida. Apenas empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões podem optar por esse regime, lembrando ainda que ele exige um controle menos rígido de documentos e obrigações contábeis.
Com as duas possibilidades, você provavelmente deve estar se perguntando qual o regime ideal para sua transportadora. Segundo a Compasse, é aconselhado verificar que, se a sua empresa tiver um lucro maior do que a alíquota presumida, seria vantajoso aderir ao Lucro Presumido. Porém, se o lucro estiver abaixo dessa margem, é mais interessante escolher o Lucro Real.
No entanto, é fundamental ter cautela para avaliar cada caso e realizar cálculos e levantamentos práticos de créditos e débitos dentro de cada regime, contando também com uma gestão contábil eficiente.
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Considerando a incidência de feriados do final de ano em dias úteis, a ABTI preocupada em evitar que ocorram problemas logísticos, presta algumas orientações.
Em casos de inclusão de veículos com urgência, a associação aconselha que as empresas disponibilizem saldos no sistema do RNTRC. Inclusive, a ABTI se prontifica em auxiliar na inclusão deste saldo. Referente a modificação de frota no transporte internacional, em casos de emergência, sugerimos que a empresa já tenha uma guia GRU paga no valor de R$ 150,00.
Para solicitação de serviços ou dúvidas durante o período citado, entrar em contato pelo e-mail internacional@abti.org.br ou através do WhatsApp: (55) 9 8115-6675, tratar com a diretora executiva Gladys Vinci.