A pandemia do coronavírus (Covid-19) tem impactado de forma significativa o setor de transporte e para que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) desenvolva medidas de apoio eficazes aos transportadores, ela desenvolveu uma pesquisa para conhecer a realidade atual das empresas.
A Pesquisa de Impacto Covid-19 possui questões curtas e diretas que podem ser respondidas em um tempo de 5 (cinco) minutos. Sua opinião é fundamental, por isso responda através do link: https://bit.ly/2xNAgBq
As respostas serão recebidas até o dia 04 de abril.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 102 que considerando a Resolução ANTT nº 5.879 que flexibilizou os prazos para cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias no âmbito da infraestrutura e transporte ferroviário e rodoviário de cargas e de passageiros, em razão da emergência sanitária decorrente do coronavírus, estabelece:
"Art. 1º Suspender a vigência da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020.
Art. 2º Até ulterior publicação de ato normativo que tenha o objetivo de definir e disponibilizar o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, deverão utilizar a versão e a regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT."
A Portaria nº 102 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Resolução 5.878, de 26 de março de 2020, que dispõe suspende os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016.
Desta maneira, a Resolução suspende por 90 (noventa) dias corridos os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução n° 5.083, de 27 de abril de 2016.
A Resolução nº 5.083/2016 disciplina, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamentos e nos termos de outorga de autorização.
Para conferir a Resolução nº 5.878 na íntegra, clique aqui.