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Acontece hoje (27/05), a votação do Projeto de Lei de Conversão, do Deputado Federal Orlando Silva, que propõe a manutenção por mais dois anos, das isenções conferidas de Desoneração da Folha de Pagamento para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, amparadas pelo Art. 9º da Lei 12.564.

Conforme compreensão da assessoria jurídica da ABTI, o TRIC seguirá desonerado, visto que a proposta do Deputado Orlando Silva apresenta a seguinte prescrição:

"Art. 36. A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Até 31 de dezembro de 2022, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
...................................................................................." (NR)
"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2022, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:

............................................................................................." (NR)

E conforme o Art. 9º da Lei 12.564, para fins do disposto nos Art. 7º e 8º, exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações e decorrente do transporte internacional de carga.

"O setor não pode sofrer com uma maior carga impositiva, por isso não descansamos em estar atentos às alterações que possam surgir", reforça o Presidente da Associação, Francisco Cardoso, que se mantém empenhado em buscar avanços para o setor. Inclusive, o presidente encaminhou à Assessora Especial do Ministro da Economia, Sra. Vanessa Canado, uma série de subsídios para o aperfeiçoamento de uma PEC que venha alterar o Sistema Tributário Nacional buscando a simplificação do setor produtivo nacional. Com isso, foram encaminhadas propostas que tratam sobre evitar a elevação da carga tributária para o TRIC, simplificação de regras e diminuição de tributos bem como manutenção de isenções de PIS/COFINS.

ATUALIZAÇÃO: Conforme Ato nº 44 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, foi prorrogada pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 936/2020 que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública". Com isso, o texto da prorrogação da desoneração da folha de pagamento foi alterado para o ano de 2021. 

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.890 que altera o Anexo II da Resolução nº 5.867 de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre regras e metodologia de cobrança para frete no Transporte Rodoviário de Cargas.

Com a alteração estabelecida pela Resolução nº 5.890, há uma redução nos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD) e coeficientes de carga e descarga (CC) utilizados para cálculo dos pisos mínimos do frete.

Para conferir a Resolução nº 5.890 na íntegra, clique aqui.

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Com o objetivo de tornar o controle preventivo mais minucioso e eficaz, informamos que está em vigência no Complexo Terminal de Cargas (CoTeCar) de Paso de los Libres, o procedimento de notificação que visa garantir que as normas sanitárias sejam cumpridas em todas as áreas do recinto, tanto por motoristas como demais funcionários.

A partir de uma cobrança da Justiça Federal da Argentina, a Gendarmeria Nacional está notificando através de uma ata de intimação da CNRT, todos aqueles que desrespeitam o estabelecido nos Art. 17 do DNU 260/2020 e Art. 1 da Resolucción 95/2020 que tratam sobre o uso obrigatório de máscaras e distanciamento social em razão da emergência sanitária pela Covid-19.

Após a notificação, em caso de reincidência das infrações, são aplicadas medidas administrativas conforme Código Penal de la Nación Argentina.

Reforçamos que as instruções contidas no Protocolo Sanitário del Paso Fronterizo devem ser cumpridas integralmente pelo pessoal que atua em distintos postos (Aduana, Gendarmería, Migraciones e outros), assim como todos os veículos que ingressam no CoTeCar, devem realizar a desinfecção externa e interna do caminhão, bem como ser feito o uso de máscara pelos condutores que serão submetidos à verificação da temperatura corporal para detecção de sintomas compatíveis com a Covid-19.

Para conferir o Protocolo Sanitário na íntegra, clique aqui.

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