Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução ANTT nº 5.890 que altera o Anexo II da Resolução nº 5.867 de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre regras e metodologia de cobrança para frete no Transporte Rodoviário de Cargas.
Com a alteração estabelecida pela Resolução nº 5.890, há uma redução nos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD) e coeficientes de carga e descarga (CC) utilizados para cálculo dos pisos mínimos do frete.
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