Diante de uma solicitação da ABTI em busca de promover que sistemas de uso dos operadores do setor sejam otimizados, a ANTT realizou em seu site, o aprimoramento dos requisitos de busca das empresas brasileiras habilitadas ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).
O sistema já permitia visualizar as empresas habilitadas através da Razão Social (nome da empresa), Estado e/ou cidade em que estão sediadas ou pelo país de destino da carga. Com a atualização, foi adicionado o filtro de busca sobre a situação do permiso da empresa, contendo as opções de: habilitada; não habilitada; suspensa; cancelada; cancelada a pedido e cancelada automaticamente.
Desta maneira, se tornou possível obter informações mais específicas e corretas sobre as empresas habilitadas, o que permite uma redução no tempo de pesquisa e se torna uma facilidade para quem efetua a operação.
A ABTI agradece a prontidão e agilidade da ANTT em atender a solicitação da entidade que prioriza em suas ações, a busca por avanços e melhorias para o setor.
Para realizar a consulta com os novos filtros de busca disponíveis, clique aqui.
Conforme informações que constam na Ordenanza nº 649, o Ministerio de Salud Publica do Uruguai, exigiria algumas condições para ingresso de estrangeiros no país, por qualquer modal (aéreo, marítimo ou terrestre), como medida sanitária durante o período de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
No entanto, ainda que os motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC estejam contemplados pelos critérios de exceção para circulação no território, pois trata-se de um serviço considerado essencial, os condutores deveriam cumprir uma série de condições sanitárias que estão sendo vistas como impossíveis de serem cumpridas pelo setor.
A exigência de apresentação de um teste negativo da Covid-19, através da técnica PCR-RT, que deve ser realizado até 72 horas antes do ingresso ao país, é uma das condições sanitárias estabelecidas. Em caso de permanecer no território uruguaio por mais de 7 (sete) dias, o estrangeiro deverá refazer o exame.
Diante da determinação, a ABTI ao consultar a Secretaria de Saúde de Uruguaiana, foi informada que o teste exigido pelo Uruguai, conforme protocolo do Ministério da Saúde do Brasil, somente é indicado em caso de sintomas da Covid-19 e para aqueles pacientes que estão inclusive internados.
A Associação também verificou que estão disponíveis no mercado dois tipos de testes rápidos: de antígeno (detecção na fase de atividade de infecção) e de anticorpos (que identificam uma resposta imunológica do corpo em relação ao vírus). Ainda que esses dois testes tenham a vantagem de apresentar um rápido resultado, haverá um custo de operação em torno de até R$ 350, 00 considerando como foi dito anteriormente, que o condutor que permanecer por mais de 7 dias no país deverá ser testado novamente.
Ainda, a exigência de Seguro Saúde que deve cobrir o atendimento em toda rede de serviço do Uruguai, demonstra uma insegurança jurídica ao processo. O impasse fica em torno das incertezas sobre a companhia de seguro adequada, custos e requisitos exigidos. Apenas um acordo do Mercosul que contemplasse os motoristas seria a solução. Isso, considerando a possibilidade de incluir a cobertura de saúde na Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em viagem internacional.
Também consta na Ordenanza nº 649, que o veículo deverá conter equipamento GPS para que seja monitorado pelas autoridades uruguaias, o tempo de sua permanência no país. Tendo em vista que o uso do rastreador não é obrigatório para acesso ao TRIC e que ainda possui travas que dificultam o monitoramento por pessoas alheias aos próprios contratantes, a ABTI encaminhou à ANTT, uma solicitação para que providências sobre a determinação sejam tomadas. A entidade defende que com base nos princípios de reciprocidade e isonomia, a mesma prescrição emitida pelo Uruguai, seja aplicada pelo Brasil com todos os estrangeiros/uruguaios que ingressarem no país.
Diante do exposto, a Associação emite seu posicionamento de discordância com algumas das condições estabelecidas pelo Uruguai. A questão não se trata de ser contra o protocolo sanitário preventivo definido pelo país, mas de assegurar que os motoristas, fundamentais para o abastecimento da sociedade, não sejam submetidos a trâmites burocráticos que podem atrasar o andamento da atividade e trazer prejuízos ao setor.
A ANTT já informou ao Itamaraty sobre o impasse e buscando unir todos os esforços, a Secretária Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do Rio Grande do Sul, Ana Amélia Lemos, em reunião virtual da Comissão do Mercosul do Estado, estará em tratativas para estabelecer um Plano de Contingência Binacional com o Uruguai, buscando um acordo viável para ambos os países. Simultaneamente, a ABTI participará da reunião virtual do Condesul, em que o Brasil assim como outros países que também discordaram das medidas propostas pelo Uruguai, buscarão acordar uma solução para o problema.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 81 que altera a Portaria ALF/URA nº 75 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação.
Com a determinação, a Portaria nº 75 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2 - A solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA obtido por meio do Portal Único para o Depositário, por meio eletrônico, não sendo necessária sua impressão para fins de agendamento.
Art. 3 - Depois do ingresso do veículo no Recinto e da Apresentação a Despacho, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado, sobre o carimbo, para fins de liberação do Depositário.
Art. 3A - Para etapas não citadas, é permitido o uso do modelo do transportador."
A Portaria ALF/URA nº 75 entra em vigor no dia 20 de julho de 2020.