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Conforme informações que constam na Ordenanza nº 649, o Ministerio de Salud Publica do Uruguai, exigiria algumas condições para ingresso de estrangeiros no país, por qualquer modal (aéreo, marítimo ou terrestre), como medida sanitária durante o período de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

No entanto, ainda que os motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC estejam contemplados pelos critérios de exceção para circulação no território, pois trata-se de um serviço considerado essencial, os condutores deveriam cumprir uma série de condições sanitárias que estão sendo vistas como impossíveis de serem cumpridas pelo setor.

A exigência de apresentação de um teste negativo da Covid-19, através da técnica PCR-RT, que deve ser realizado até 72 horas antes do ingresso ao país, é uma das condições sanitárias estabelecidas. Em caso de permanecer no território uruguaio por mais de 7 (sete) dias, o estrangeiro deverá refazer o exame.

Diante da determinação, a ABTI ao consultar a Secretaria de Saúde de Uruguaiana, foi informada que o teste exigido pelo Uruguai, conforme protocolo do Ministério da Saúde do Brasil, somente é indicado em caso de sintomas da Covid-19 e para aqueles pacientes que estão inclusive internados.

A Associação também verificou que estão disponíveis no mercado dois tipos de testes rápidos: de antígeno (detecção na fase de atividade de infecção) e de anticorpos (que identificam uma resposta imunológica do corpo em relação ao vírus). Ainda que esses dois testes tenham a vantagem de apresentar um rápido resultado, haverá um custo de operação em torno de até R$ 350, 00 considerando como foi dito anteriormente, que o condutor que permanecer por mais de 7 dias no país deverá ser testado novamente.

Ainda, a exigência de Seguro Saúde que deve cobrir o atendimento em toda rede de serviço do Uruguai, demonstra uma insegurança jurídica ao processo. O impasse fica em torno das incertezas sobre a companhia de seguro adequada, custos e requisitos exigidos. Apenas um acordo do Mercosul que contemplasse os motoristas seria a solução. Isso, considerando a possibilidade de incluir a cobertura de saúde na Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em viagem internacional.

Também consta na Ordenanza nº 649, que o veículo deverá conter equipamento GPS para que seja monitorado pelas autoridades uruguaias, o tempo de sua permanência no país. Tendo em vista que o uso do rastreador não é obrigatório para acesso ao TRIC e que ainda possui travas que dificultam o monitoramento por pessoas alheias aos próprios contratantes, a ABTI encaminhou à ANTT, uma solicitação para que providências sobre a determinação sejam tomadas. A entidade defende que com base nos princípios de reciprocidade e isonomia, a mesma prescrição emitida pelo Uruguai, seja aplicada pelo Brasil com todos os estrangeiros/uruguaios que ingressarem no país.

Diante do exposto, a Associação emite seu posicionamento de discordância com algumas das condições estabelecidas pelo Uruguai. A questão não se trata de ser contra o protocolo sanitário preventivo definido pelo país, mas de assegurar que os motoristas, fundamentais para o abastecimento da sociedade, não sejam submetidos a trâmites burocráticos que podem atrasar o andamento da atividade e trazer prejuízos ao setor.

A ANTT já informou ao Itamaraty sobre o impasse e buscando unir todos os esforços, a Secretária Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do Rio Grande do Sul, Ana Amélia Lemos, em reunião virtual da Comissão do Mercosul do Estado, estará em tratativas para estabelecer um Plano de Contingência Binacional com o Uruguai, buscando um acordo viável para ambos os países. Simultaneamente, a ABTI participará da reunião virtual do Condesul, em que o Brasil assim como outros países que também discordaram das medidas propostas pelo Uruguai, buscarão acordar uma solução para o problema.

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