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Foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 456 de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus

De acordo com o documento, fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Reforçamos que o transporte internacional, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, são considerados como atividades essenciais, portanto, não se enquadram nas restrições.

Ainda, as restrições desta Portaria não impedem o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.

"Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:
I - Brasileiro, nato ou naturalizado;
II - Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV - Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V - Estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - Transporte de cargas
[...]"

Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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Na próxima quarta-feira, 30 de setembro, das 14 às 16 horas, o Procomex realizará uma reunião virtual sobre o Módulo Recintos – Modal Rodoviário. O encontro tem como objetivo possibilitar a troca de informações entre os setores públicos e privados, respondendo as principais dúvidas sobre o tema. Diante disso, representantes da Receita Federal do Brasil e do SERPRO participarão da transmissão.

Reforçamos a todos a importância da reunião, tendo em vista que se trata de uma oportunidade para buscar maiores esclarecimentos quanto às novas funcionalidades no Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex).

Para participar basta realizar sua inscrição clicando no link abaixo:

https://bit.ly/3cuCgPv 

 

20200925

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Através deste informativo, disponibilizamos um breve resumo sobre as legislações publicadas nesta quinta-feira (24/09) no Diário Oficial da União.

Portaria nº 54

Promove alteração na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 97, de 21 de setembro de 2020.

Para conferir na íntegra as alterações, clique aqui.

Decreto 10.493

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020.

Clique aqui para acessar ao Decreto.

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