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A Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior informam que a partir de 08 de março de 2021, os acessos aos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito (CCT) por serviço (API) serão limitados pelo Serpro a 2500 acessos por hora por CPF. Não haverá limitação aos demais serviços, apenas às consultas desses módulos.

A limitação visa garantir o uso racional do sistema por todos, resguardando sua disponibilidade integral, sem prejudicar a eficiência operacional dos exportadores e dos demais intervenientes no comércio exterior. Este será o primeiro nível de uma ação gradual, com a finalidade de evitar ações massivas de procedimentos computacionais automatizados que acabam por impactar a operação geral dos sistemas.

Desta forma, o valor limite de operações por hora será reduzido contínua e gradualmente após 1 mês do início de sua vigência. Para a perfeita continuidade das operações de exportação, o Portal Único fornecerá um serviço de envio de notificações para eventos relacionados a mudanças de status das operações em andamento. Em vez de consultas automatizadas aos webservices de status da DUE e CCT, os interessados em receber as notificações devem utilizar a nova API de subscrição baseada no conceito de webhook – uma estratégia de integração em que a parte interessada é notificada, após inscrição prévia, sobre determinada alteração de seu interesse. São também conhecidos como "serviços PUSH".

A documentação sobre todos os serviços (inclusive os de consulta), bem como sobre a funcionalidade de notificações, pode ser encontrada clicando aqui.

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, informa que a Ponte sobre o Rio Ibicuí na BR 472, divisa entre os municípios de Itaqui e Uruguaiana, passará por obras de reforço das fundações de dois pilares. O bloqueio total da via acontecerá na próxima sexta-feira, 19 de fevereiro, a partir das 16h.

As interrupções e restrições no trânsito são fundamentais para o desenvolvimento da atividade e segurança de todos os envolvidos na operação.

Confira abaixo a programação:
- 19/02/2021 (sexta-feira) - Bloqueio total a partir das 16h;
- 20/02/2021 (sábado) - Liberação para veículos leves, em baixa velocidade, a partir das 08h;
- 23/02/2021 (terça-feira) - Liberação para veículos pesados a partir das 08h.

Rotas alternativas:
• Trecho pavimentado: BR 287 (São Borja - Santiago) - RS 377 (Santiago - Alegrete) - BR 290 (Alegrete - Uruguaiana).
• Trecho não pavimentado: RS 529 (Itaqui - Maçambará) - RS 566 (Maçambará - Alegrete) com necessidade de transposição do Rio Ibicuí pela Balsa Mariano Pinto, contato para informações (55) 99951-4655

Lembrando que, em caso de impossibilidade de execução dos serviços, o cancelamento do bloqueio será informado antecipadamente.

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, publicou no DOU a Resolução nº 04/2021 alterando a Resolução nº 01/2021, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN, conforme já divulgado pela ABTI.

A partir da alteração, a Resolução nº 01/2021 passa a valer com a seguinte modificação:

"Art. 19
[...]
§ 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), a critério do DNIT, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos - ATESTLE, com a comprovação do "Momento Máximo de Flexão" ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART."

A Resolução entra em vigor no dia 13 de março de 2021. Para conferir mais informações sobre a Normativa, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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