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A Receita Federal do Brasil em Corumbá – MS, através do Comunicado nº 01/2021, informa aos intervenientes do comércio exterior e ao responsável pelo Porto Seco de Corumbá, que o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru é realizado apenas por empresas brasileiras e peruanas, conforme dispõe o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT.

Segundo o documento, não está prevista no Acordo a realização da operação por empresas bolivianas. Portanto, as empresas bolivianas de transporte não podem realizar tal atividade.

Cabe ressaltar que para realizar o transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e Peru, a empresa necessita possuir a complementação de suas licenças originárias. Ainda, é permitida a subcontratação entre um transportador autorizado de um país e uma empresa habilitada do outro país, assim como foi acordado no ponto 2.4 da Ata da VIII Reunião Bilateral Brasil/Peru, realizada em 23 e 24 de novembro de 2017, não sendo permitida a subcontratação de empresas de terceiros países para a execução da dita operação.

Caso ainda permaneçam dúvidas sobre o tema, entre em contato com a equipe técnica da ABTI para demais esclarecimentos.

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