A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia - SECEX/ME, através da Portaria nº 79/2021, alterou a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior.
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, resolve alterar a Portaria SECEX nº23/2011, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 59-A: A proibição prevista no art. 57 e os requisitos previstos no art. 41 desta Portaria não se aplicam às importações de bens usados realizadas:
II - Pela União, para uso das Forças Armadas, exclusivamente de bens usados nas missões internacionais de que o Brasil tenha feito parte; ou
III - Para amparar ações voltadas à solução de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN estabelecida em conformidade com o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011.
§ 1º Na hipótese do inciso III, o importador deverá apresentar, no campo de informações complementares do pedido de LI, a justificativa para a importação, descrevendo sua necessidade para o emprego em ações voltadas à solução da ESPIN.
§ 2º A SECEX poderá consultar as autoridades de saúde pública competentes sobre a necessidade da importação para o emprego em ações voltadas à solução da ESPIN a fim de subsidiar a tomada de decisão acerca do licenciamento da importação a que se refere o inciso III." (NR)
A Portaria SECEX nº 79/2021 já está em vigor e pode ser conferida clicando aqui.