Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério da Economia (ME)
Portaria COANA n° 115, de 9 de janeiro de 2023: Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2018 a 2022, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.
Portaria SRRF10 n° 229, de 11 de janeiro de 2023: Altera os horários de atendimento dos serviços da Receita Federal.
Esta Portaria entrará em vigor em 16 de janeiro de 2023.
Portaria RFB n° 277, de 22 de dezembro de 2022: Aprova a Minuta Padrão de Edital de Licitação para concessão e permissão do serviço público de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco, que estejam sob controle aduaneiro, e o Método de Avaliação de Desempenho da permissionária ou da concessionária de porto seco de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022.
Continuação: Anexo 1 – Minuta Padrão de Edital.
Comunicado 02/2023: O Chefe substituto da AFL/FOZ/SEDAD/OS, Ivonir Rodrigo Baldissera, emitiu um comunicado informando que conforme a Nota A.A.C.D.E n° 18/2023, Haverá expediente parcial nas repartições paraguaias do dia 13/01 a 16/01, por motivos sistêmicos. Dessa maneira, haverá liberação de veículos de exportação com destino a Cuidad Del Leste no dia 14/01/2023. A operação noturna seguirá com funcionamento normal. A operação retorna à normalidade a partir do dia 16, segunda-feira.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que a partir desta quinta-feira (12), serão realizados trabalhos noturnos para reforço das estruturas localizadas na parte inferior do arco de acesso à Ponte Internacional de Uruguaiana. Em dias de chuva, os serviços podem ser adiados.
Os serviços serão executados das 22 às 7 horas, com desvio do trânsito de veículos com altura superior a 3,5 metros que trafegam no sentido Argentina-Brasil. Durante este horário, os ônibus e os caminhões que irão entrar no Brasil, serão desviados para a via alternativa ao lado do Clube Rio Branco. Esses serviços estão previstos para serem realizados no período de 30 dias.
O trânsito de veículos leves permanece inalterado, assim como o trânsito no sentido Brasil-Argentina. O local estará sinalizado, alertando para a alteração.
Fonte: DNIT
Muitas dúvidas surgem a respeito da fiscalização em caso de excesso de peso, tanto no peso bruto total como por eixo, assim como a vigência de certos aumentos outorgados em alguns países dependendo da configuração. Por isso, a ABTI irá, periodicamente, publicar considerações abordando o assunto em diferentes modalidades.
Para simplificar o que está vigente, informamos que entre os países que fazem parte do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) continua vigente a Resolução GMC nº 65/08, que está internalizada pela Resolução CONTRAN nº 882/21, no capítulo dedicado ao transporte internacional, a saber:
Eixos |
Quantidade de Rodas |
Limite (t) |
Simples |
2 |
6 |
Simples |
4 |
10,5 |
Duplo |
4 |
10 |
Duplo |
6 |
14 |
Duplo |
8 |
18 |
Triplo |
6 |
14 |
Triplo |
10 |
21 |
Triplo |
12 |
25,5 |
O limite para o PBT será obtido a partir da soma dos limites de peso por eixo, não podendo superar aquele determinado pelo fabricante do veículo.
A soma dos limites dos eixos não poderá superar 45 toneladas, independentemente da configuração de eixos ou potência do caminhão trator. Para o transporte entre Brasil e Paraguai, observando o disposto em acordo bilateral, a soma dos limites dos eixos será de 48,5 toneladas somente para a configuração nomeada como "Tipo 69", caminhão trator trucado + semirreboque três eixos, CT (T12) + SR (S3).
Bolívia, Chile e Peru
Aplicam-se os limites de tolerância previstos na legislação nacional (Resolução CONTRAN nº 882/2021 e Lei nº 14.229/21) a todos os veículos em viagem internacional quando o peso for aferido por equipamento de pesagem. Não há tolerância prevista quando o peso for aferido por conferência do documento fiscal. As limitações para o PBT, neste caso, são as mesmas previstas para o transporte nacional. Para comparar com a Resolução GMC nº 65/08, a tabela dos mais utilizados passa a ser:
Eixos |
Quantidade de Rodas |
Limite (t) |
Simples |
2 |
6 |
Simples |
4 |
10 |
Duplo |
4 |
10 |
Duplo |
8 |
17 |
Triplo |
12 |
25,5 |
Outras informações serão divulgadas nas próximas publicações. A equipe técnica estará à disposição para outros esclarecimentos.