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A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou sexta-feira (24/06/2022), na Edição Extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 210/2022, que altera a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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A Câmara Paraguaia de Exportadores e Comerciantes de Cereais e Oleaginosas (Capeco) emitiu recentemente um documento solicitando aos setores intervenientes que estabeleçam os processos adequados para a finalização dos despachos de importação via Alfândega/CDE aos sábados, e assim colaborem com a logística e espaços necessários para agilizar procedimentos e otimizar tempo e custos de processo.

Ocorre que, com a paralisação dos servidores da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a cadeia logística do comércio exterior está sofrendo com altos custos e tempos de espera.

Em nota, a Capeco informa que já foi autorizado pela RFB que os despachos de importação sejam efetuados aos sábados, fator fundamental para desafogar a zona portuária da Administração Nacional de Navegação e Portos, na cabeceira da Ponte Internacional da Amizade, e assim gerar espaços suficientes para que nas segundas-feiras, desde as primeiras horas, seja possível ingressar caminhões que permanecem na Alfândega Brasileira.

Ainda, destaca-se no documento que esses caminhões que estão atrasados na Alfândega Brasileira, ocupam vagas de estacionamento no referido país, fato que por sua vez dificulta a saída dos caminhões que transportam produtos de exportação paraguaios.

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Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União hoje, 27 de junho.

Portaria Senatran nº 777/2022 regulamenta o preenchimento do campo "observações do veículo" constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), conforme parágrafo único do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020.
"Art. 2º No campo "observações do veículo" do CRLV-e devem constar as características e os eventos particulares relacionados ao veículo, conforme codificação estabelecida no Manual do Sistema RENAVAM WS, disponibilizado pela Secretária Nacional de Trânsito (SENATRAN) para todos os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Instrução Normativa RFB nº 2090/2022 dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. Os procedimentos adotados com base nesta IN não se aplicam ao combate da prática de dumping. A apuração do valor aduaneiro será realizada em conformidade com o estabelecido nas normas específicas, no caso de mercadorias submetidas aos regimes de tributação especial, simplificada ou unificada, de que tratam os arts. 99 a 102-A do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro.

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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