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A Câmara Paraguaia de Exportadores e Comerciantes de Cereais e Oleaginosas (Capeco) emitiu recentemente um documento solicitando aos setores intervenientes que estabeleçam os processos adequados para a finalização dos despachos de importação via Alfândega/CDE aos sábados, e assim colaborem com a logística e espaços necessários para agilizar procedimentos e otimizar tempo e custos de processo.

Ocorre que, com a paralisação dos servidores da Receita Federal do Brasil e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a cadeia logística do comércio exterior está sofrendo com altos custos e tempos de espera.

Em nota, a Capeco informa que já foi autorizado pela RFB que os despachos de importação sejam efetuados aos sábados, fator fundamental para desafogar a zona portuária da Administração Nacional de Navegação e Portos, na cabeceira da Ponte Internacional da Amizade, e assim gerar espaços suficientes para que nas segundas-feiras, desde as primeiras horas, seja possível ingressar caminhões que permanecem na Alfândega Brasileira.

Ainda, destaca-se no documento que esses caminhões que estão atrasados na Alfândega Brasileira, ocupam vagas de estacionamento no referido país, fato que por sua vez dificulta a saída dos caminhões que transportam produtos de exportação paraguaios.

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Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União hoje, 27 de junho.

Portaria Senatran nº 777/2022 regulamenta o preenchimento do campo "observações do veículo" constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), conforme parágrafo único do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020.
"Art. 2º No campo "observações do veículo" do CRLV-e devem constar as características e os eventos particulares relacionados ao veículo, conforme codificação estabelecida no Manual do Sistema RENAVAM WS, disponibilizado pela Secretária Nacional de Trânsito (SENATRAN) para todos os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Instrução Normativa RFB nº 2090/2022 dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. Os procedimentos adotados com base nesta IN não se aplicam ao combate da prática de dumping. A apuração do valor aduaneiro será realizada em conformidade com o estabelecido nas normas específicas, no caso de mercadorias submetidas aos regimes de tributação especial, simplificada ou unificada, de que tratam os arts. 99 a 102-A do Decreto nº 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro.

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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Novas normativas do CONTRAN

Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran, no Diário Oficial da União hoje, 24 de junho.

Resolução Contran nº 969/2022 dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional. O sistema de PIV de que trata esta Resolução deve ser implementado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e será exigida no primeiro emplacamento do veículo. Entretanto, também será exigida para os veículos em circulação, nos seguintes casos:

"I - Substituição de qualquer das placas em decorrência de:
a) mudança de categoria do veículo; ou
b) furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos;
II - Mudança de Município ou de Unidade da Federação; ou
III - Necessidade de instalação da segunda placa traseira de que trata os arts. 4º e 25."

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Resolução Contran nº 970/2022 dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.

O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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