Os Transportadores Autônomos de Carga (TAC) que têm direito às seis parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC, mas que ainda não solicitaram o benefício, têm até o final do dia de hoje, segunda-feira (29), para fazerem a autodeclaração do Termo de Registro no programa. O cadastro feito hoje garante o pagamento das duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Essa é a data limite para os trabalhadores garantirem o recebimento das duas primeiras cotas do benefício que começou a ser pago no início deste mês. Os cadastros feitos a partir de amanhã garantirão apenas o pagamento das parcelas futuras, não sendo possível receber valores retroativos.
Podem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. O caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
A Autodeclaração pode ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo para smartphones "Carteira de Trabalho Digital".
O Ministério do Trabalho e Previdência preparou vídeos tutoriais que auxiliam no processo de Autodeclaração:
Tutorial - Emprega Brasil
Tutorial - Carteira de Trabalho Digital
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
A ANTT reforça que os transportadores que estão com o registro ativo e com data de vencimento em 31 de agosto de 2022, estão aptos a realizar a operação de transporte. Para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação "vencido", a ANTT irá retirar a validade do registro de forma automática.
Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada. Após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.982, o transportador que estiver com o registro vencido deverá realizar revalidação, que poderá ser realizada pelo RNTRC Digital, neste link, ou em um dos pontos de atendimento.
Verifique a situação do RNTRC, de forma gratuita, no site Consulta Pública clicando aqui.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT
O Ministério de Relações Exteriores publicou hoje no Diário Oficial da União o Acordo para a prorrogação do contrato internacional de concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé, e infraestruturas conexas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina.
Na última quinta-feira, 25 de agosto de 2022, a Comissão Mista Argentino – Brasileira – COMAB, assinou o 3º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão. Diante disso, torna-se oficial a prorrogação do acordo assinado em 19 de julho, pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Carlos Alberto Franco França, e o Ministro de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina, Felipe Carlos Solá.
Em 19 de agosto, a Argentina propôs ao Brasil uma prorrogação, com caráter precário e transitório, por um período adicional de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do atual do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja e Infraestrutura Conexas, nas mesmas condições pactuadas no Acordo de 19 de julho de 2021, que manterão sua vigência durante o período da prorrogação. Em resposta, o Brasil declarou que concorda com os termos, aprovando a prorrogação da Concessão pelo período citado.
A Ponte da Integração que foi construída por consórcio privado, como parte de contrato de concessão de 25 anos, é uma rota de comércio importante, especialmente para a indústria automotiva, fundamental para a economia dos dois países. Nesta fronteira, passam cerca de 15% de todo o comércio internacional entre o Brasil e a Argentina. O CUF tem sido a escolha prioritária para a exportação, por via rodoviária, de produtos brasileiros de maior valor agregado.
A Associação demonstrou seu apoio pela permanência da Mercovia, atual administração do Centro Unificado de Fronteira, pois a mesma tem sido destaque por sua agilidade devido a integração total dos procedimentos, tornando-se referência na atividade. A Entidade acredita na competência da Concessionária quanto à prestação dos serviços e estima sua importância para o desenvolvimento do comércio exterior na região.
Foto: Prefeitura de São Borja