O 1º Seminário Argentino-Brasileiro sobre Transporte Rodoviário Internacional de Cargas está marcado para acontecer no dia 20 de setembro em Buenos Aires, capital da Argentina. O evento é uma realização das FADEEAC e suas câmaras, ATACI e CATAMP, da FPT (Fundação Profissional para o Transporte) e Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI).
O encontro binacional aberto para agentes públicos e privados do setor de transportes também contará com a presença de integrantes brasileiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Sest Senat, além dos argentinos da Comisión Nacional de Regulación del Transporte (CNRT) e Subsecretaria de Transporte Automotor.
O seminário tem como meta a busca pela simetria das normas, mecanismos de controle e de fiscalização no transporte de produtos perigosos no percurso entre os dois países. A possível adoção de procedimentos únicos será discutida por meio de trocas de experiência e oficinas.
O evento será realizado das 11h às 19h na sede da FADEEAC, na Argentina. Também há possibilidade de acompanhar o encontro de forma online. As inscrições podem ser feitas clicando aqui.
Confira a agenda do evento:
1. Transporte rodoviário internacional de cargas por carretas no Mercosul e no mundo.
Problemática, novas tecnologias e visão do setor.
2. Aspectos laborais, de capacitação e profissionalização
Intercâmbio de experiências nas experiências brasileiras e argentinas.
3. Fiscalização e controle no transporte de cargas perigosas; Regulamentação em vigor; Harmonização de procedimentos; Infrações; Análises de casos.
Documentação de porte obrigatório, identificação das unidades de transporte, condições de transporte, equipamentos de segurança, outras exigências e fiscalização no trânsito.
A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) reforça aos seus associados as informações sobre o pagamento de multas. O regramento atual é feito com base na Resolução nº 5.083, que regulamenta, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes.
Ainda que a resolução tenha entrado em vigor em 2016, três anos depois, foi publicada a Deliberação nº 1.073, que alterou o Artigo 86. A redação original previa o desconto de 30% ao valor da multa apenas em caso de o infrator renunciar ao direito de interpor recurso administrativo através de um Termo de Renúncia.
A redação mais recente do texto dispensa a necessidade de a renúncia ser oficializada. O Artigo 86 agora diz o seguinte: "Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) ao valor da multa, na hipótese de pagamento antecipado, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso".
Desta forma, o pagamento da multa relativa à infração já infere a renúncia a recursos e, consequentemente, garante o desconto ao pagador.
Além disso, o texto mais recente reforça que cabe à Superintendência competente incluir no boleto de pagamento a informação quanto à renúncia tácita ao direito a recurso administrativo caso o pagamento da multa seja feito no prazo indicado.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (09/9), no uso de suas atribuições, e, considerando as competências Art. 105 da Resolução ANTT nº. 5976/22, e as exigências da Resolução ANTT nº. 5982/22 para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas -RNTRC, as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 216, que define os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro no RNTRC, conforme o Anexo I da Portaria.
PORTARIA Nº 218, define que para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, as Empresas de Transporte de Cargas - ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas - CTC, deverão ter um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) abaixo como atividade econômica.
CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
01/07/2910 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
01/04/2920 | Fabricação de caminhões e ônibus |
01/01/2930 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
04/01/4511 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
01/02/4930 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
02/02/4930 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
03/02/4930 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
04/02/4930 | Transporte rodoviário de mudanças |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos |
05/08/5250 | Operador de transporte multimodal - OTM |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores |
A ANTT verificará na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se a ETC ou CTC apresenta um dos Códigos CNAE previstos nesta Portaria.
A Portaria também revoga a Notícia Técnica nº. 05/2014.