Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

O 1º Seminário Argentino-Brasileiro sobre Transporte Rodoviário Internacional de Cargas está marcado para acontecer no dia 20 de setembro em Buenos Aires, capital da Argentina. O evento é uma realização das FADEEAC e suas câmaras, ATACI e CATAMP, da FPT (Fundação Profissional para o Transporte) e Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI).

O encontro binacional aberto para agentes públicos e privados do setor de transportes também contará com a presença de integrantes brasileiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Sest Senat, além dos argentinos da Comisión Nacional de Regulación del Transporte (CNRT) e Subsecretaria de Transporte Automotor.

O seminário tem como meta a busca pela simetria das normas, mecanismos de controle e de fiscalização no transporte de produtos perigosos no percurso entre os dois países. A possível adoção de procedimentos únicos será discutida por meio de trocas de experiência e oficinas.

O evento será realizado das 11h às 19h na sede da FADEEAC, na Argentina. Também há possibilidade de acompanhar o encontro de forma online. As inscrições podem ser feitas clicando aqui. 

Confira a agenda do evento:

1. Transporte rodoviário internacional de cargas por carretas no Mercosul e no mundo.
Problemática, novas tecnologias e visão do setor.

2. Aspectos laborais, de capacitação e profissionalização
Intercâmbio de experiências nas experiências brasileiras e argentinas.

3. Fiscalização e controle no transporte de cargas perigosas; Regulamentação em vigor; Harmonização de procedimentos; Infrações; Análises de casos.
Documentação de porte obrigatório, identificação das unidades de transporte, condições de transporte, equipamentos de segurança, outras exigências e fiscalização no trânsito.

Acesse aqui a programação completa. 

Leia Mais

A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) reforça aos seus associados as informações sobre o pagamento de multas. O regramento atual é feito com base na Resolução nº 5.083, que regulamenta, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes.

Ainda que a resolução tenha entrado em vigor em 2016, três anos depois, foi publicada a Deliberação nº 1.073, que alterou o Artigo 86. A redação original previa o desconto de 30% ao valor da multa apenas em caso de o infrator renunciar ao direito de interpor recurso administrativo através de um Termo de Renúncia.

A redação mais recente do texto dispensa a necessidade de a renúncia ser oficializada. O Artigo 86 agora diz o seguinte: "Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) ao valor da multa, na hipótese de pagamento antecipado, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso".

Desta forma, o pagamento da multa relativa à infração já infere a renúncia a recursos e, consequentemente, garante o desconto ao pagador.

Além disso, o texto mais recente reforça que cabe à Superintendência competente incluir no boleto de pagamento a informação quanto à renúncia tácita ao direito a recurso administrativo caso o pagamento da multa seja feito no prazo indicado.

Leia Mais

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (09/9), no uso de suas atribuições, e, considerando as competências Art. 105 da Resolução ANTT nº. 5976/22, e as exigências da Resolução ANTT nº. 5982/22 para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas -RNTRC, as seguintes Portarias:

PORTARIA Nº 216, que define os Tipos, Espécies e Carrocerias de veículos aceitos para cadastro no RNTRC, conforme o Anexo I da Portaria.

PORTARIA Nº 218, define que para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, as Empresas de Transporte de Cargas - ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas - CTC, deverão ter um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) abaixo como atividade econômica.

CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
01/07/2910 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
01/04/2920 Fabricação de caminhões e ônibus
01/01/2930 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
04/01/4511 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
01/02/4930 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
02/02/4930 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
03/02/4930 Transporte rodoviário de produtos perigosos
04/02/4930 Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
05/08/5250 Operador de transporte multimodal - OTM
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00 Atividades de transporte de valores

 

A ANTT verificará na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se a ETC ou CTC apresenta um dos Códigos CNAE previstos nesta Portaria.

A Portaria também revoga a Notícia Técnica nº. 05/2014.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004