Recentemente, a Associação recebeu a informação que tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas estavam tendo dificuldade para cruzar a fronteira Paso de los Libres – Uruguaiana (em ambos os sentidos), em momentos em que o veículo aguarda por processos de tramitação e liberação para continuar viagem, e, diante disso, cruzavam como pedestres ou em táxi.
A Associação levou o impasse à Cristian Alarcon da Direção Nacional de Migrações, que convocou uma reunião conjunta com o chefe do Esquadrão que está a cargo da coordenação da Ponte Internacional pela Gendarmeria Nacional e o Diretor de controle, Estebán Moreno, para debater o assunto e encontrar uma solução para o problema.
Diante da atual situação, ficou definido o seguinte procedimento para os motoristas ou empresas que optarem pela saída do tripulante com destino a Uruguaiana:
Saída – O trâmite migratório será feito dentro do Cotecar, nas mesmas cabines em que são feitas para em lastre e/ou exportação argentina, na qual será emitido um comprovante de saída que deverá ser entregue nas cabines de trânsito fronteiriço.
Retorno – Para o tripulante estar novamente habilitado a exercer a atividade com o seu veículo de carga, o mesmo terá que ingressar na Argentina como segundo motorista, declarado no MIC/DTA.
Cabe lembrar que, um motorista será considerado como tripulante do transporte rodoviário internacional de cargas somente quando ingressar no território estrangeiro com um veículo apto a realizar a operação, ou seja, deve estar em um caminhão devidamente permissionado e registrado no MIC/DTA para tal fim.
Ainda, a ABTI reforça que no momento não há como operar com outro procedimento devido à alta demanda no setor migratório argentino. Em caso de dúvidas, a Associação permanece à disposição para demais esclarecimentos.