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Todos os transportadores e embarcadores devem estar atentos para a extinção da versão 3.00 do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). O alerta foi feito pela Coordenação Técnica do ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, responsável pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.

A versão 3.00 do CT-e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.

Fonte: Portal CT-e

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Ainda em 2023 a Assessoria de Relações Internacionais – ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, informou que em 2024 seriam retomadas as reuniões com os países do Mercosul e outras nações vizinhas, realizando encontros bilaterais e multilaterais periodicamente. Para o primeiro semestre de 2024 estão previstas reuniões onlines e presenciais com a Guiana, Guiana Francesa, Venezuela, Bolívia e Peru.

Visando um melhor aproveitamento das oportunidades, a chefia da ASINT solicitou às entidades de classe do setor o encaminhamento de demandas no trânsito com estes países, para que possa ser estudada a inclusão destas nas agendas de cada uma das reuniões supracitadas.

Desta forma, a Associação reforça a convocação para que seus associados enviem pautas abordando temas como regulamentações, desafios operacionais e oportunidades de parceria no âmbito do transporte internacional. Esta é a oportunidade para evidenciar as dificuldades no trânsito e tratamento com estes países, principalmente com a Bolívia e Peru, na busca por soluções eficazes.

As contribuições são fundamentais para que a ABTI possa representar de forma abrangente e precisa os interesses do setor nas discussões internacionais. Os interessados devem enviar suas propostas para o e-mail comunicacao@abti.org.br com o assunto "Contribuição para Pauta - Reuniões 2024".

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Etapa de conscientização vai até o dia 28 de janeiro. Exigência vale para motoristas das categorias C, D e E.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no dia 28/12 a fiscalização especial de caráter meramente educativo - direcionada a motoristas das categorias C, D e E - quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.

Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas - com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.

Como saber a data de validade do exame

Os motoristas profissionais podem saber a data correta do vencimento do exame toxicológico por meio do aplicativo "Carteira Digital de Trânsito", do Governo Federal.

Ao acessar o aplicativo e fazer login, o motorista clica em "Condutor" e depois em "Exames Toxicológicos". Ali é possível ver a data limite para realização do próximo exame, e informações sobre laboratórios credenciados pela Senatran e outras informações relevantes.

Fonte: PRF

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