O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida é diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.
"A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos" afirmou o presidente do Senado durante um evento na Suíça.
Na segunda-feira (15), Pacheco encontrou Haddad para discutir o tema. O presidente do Senado apontou que decidiu por não devolver a medida provisória, mas costurar outra saída política, porque "a devolução de uma medida provisória é algo excepcional" e porque "o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos".
Pacheco reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de projeto de lei: "teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei", assinalou.
Medida provisória
A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).
O MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Fonte: Agência Senado
A ABTI tem o prazer em informar que 100% de seu quadro associativo de cooperativas finalizou o processo de Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), antes do encerramento do prazo.
Este é um procedimento obrigatório para todos aqueles que desejam manter o cadastro do RNTRC ativo, conforme a Portaria ANTT Nº 220/2022, que definiu os procedimentos da Revalidação Ordinária, obrigatória para os transportadores habilitados ao internacional.
É motivo de orgulho para a ABTI que todas as cooperativas associadas estejam com suas situações regularizadas perante à ANTT para que não existam empecilhos que atrapalhem a realização do transporte rodoviário remunerado de cargas, tanto o nacional quanto o internacional.
O prazo para as Empresas de Transporte de Cargas realizarem a revalidação ordinária encerra-se no dia 26 de fevereiro, por isso, a Associação reforça a importância das transportadoras buscarem a atualização e revisão de seus dados junto à ANTT para evitarem as penalidades que serão aplicadas após esta data.
Assessoramento no RNTRC
A ABTI reforça que está sempre pronta para orientar seus associados sobre todos os procedimentos e processos necessários para realizar a revalidação e evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade das operações.
A Entidade dispõe de uma equipe especializada e dedicada, capaz de fornecer um caminho claro e descomplicado para que as transportadoras cumpram com suas exigências licitatórias.
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E-mail: registros@abti.org.br
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Prezando pelos interesses do transportador e pela eficiência e economia no setor, a ABTI está empenhada em buscar junto aos órgãos fiscalizadores a aplicação dos princípios de regulação responsiva no transporte rodoviário de cargas. Este modelo oferece uma alternativa à regulação centrada essencialmente em punições, ao oferecer incentivos para a prevenção e a conformidade regulatória e oportunidades de evitar o litígio.
Uma das ações neste sentido foi feita em outubro do ano passado, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a Consulta Pública nº 9/2023, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades, conforme disciplinado pela Resolução nº 5.083/2016.
Respondendo à consulta, a ABTI criticou a atual política de desconto em multas adotada pela Agência. Esta política define que, através do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Governo, o autuado recebe desconto de até 40% no valor das multas, porém só mediante renúncia do direito de defesa e recurso.
A preocupação da Associação é a falta de adoção da ANTT ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um instrumento de resolução consensual de conflitos que permitiria evitar que transportadores rodoviários de carga acumulem centenas de multas em uma única fiscalização in loco .
A Associação ressaltou que a não adoção do TAC dificulta um processo regulatório que promova eficazmente a adequação das práticas empresariais ao apostar somente nas multas como forma de correção, além de ferir a boa fé do órgão, pois, caso o autuado escolha a apresentação de recurso, poderá ser obrigado a realizar o pagamento do valor integral da multa se a infração for confirmada, o que ocorre muitas vezes por falta de análise ponto a ponto dos recursos.
Diante desse contexto, foi solicitado à ANTT que comece a firmar TACs com transportadores nos casos passiveis em lei antes das multas, contribuindo para a correta regulamentação do transporte.
No mesmo sentido, foi requisitado que a Agência se comprometa a iniciar a aplicação do Termo de Registro de Ocorrência (TRO), instrumento que permite alertar o ente regulado quanto às inconformidades verificadas, indicando um prazo previsto para que sejam sanadas antes da aplicação do auto de infração.
Apesar de não ser atualmente aplicado em multas do transporte rodoviário de cargas, não há restrição legal para que passe a ser utilizado. A Associação destaca que o TRO ampliará o caráter preventivo e orientador da ANTT junto aos transportadores de carga, permitindo a correção de infrações em algumas horas além de implicar em redução de custos para a Administração.
A ABTI salienta que, embora já estejam previstas em lei e na nova proposta de aperfeiçoamento da Resolução nº 5.083/2016, a aplicação dos processos não ocorre de forma concreta, limitando a garantia de benefícios à Administração Pública ANTT e aos administrados pelo órgão, que muitas vezes se veem injustiçados pela aplicação de diversas multas por itens que podem ser sanados prontamente.
A Associação permanecerá empenhada em obter, junto aos órgãos reguladores, resultados que impactem positivamente a classe, garantindo o devido processo legal para os transportadores e maior eficiência tanto para o setor público como privado.