Com a contenção de orçamento anunciada neste mês pelo Governo Federal, o transporte teve R$ 1,68 bilhão de seu orçamento congelado. O montante representa mais de 10% do total de R$ 15 bilhões retidos do orçamento. A avaliação é da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e consta no Radar do Transporte publicado nessa quarta-feira (31/7).
A contenção está dividida entre contingenciamento e bloqueio. O primeiro é decidido a partir de uma avaliação periódica realizada pelo governo sobre o comportamento geral das receitas e despesas, com o objetivo de cumprir a meta fiscal primária do período. Já o bloqueio é usado para cumprir limites de despesas estabelecidos pelo arcabouço fiscal do governo.
A medida se dá no âmbito do Ministério dos Transportes, com a retenção de R$ 1,51 bilhão, e também alcança o Ministério de Portos e Aeroportos, com o volume congelado de R$ 168,06 milhões, e as agências nacionais de Transportes Terrestres e de Transportes Aquaviários, que tiveram a contenção de R$ 19,89 milhões e R$ 1,28 milhão, respectivamente.
Cabe lembrar que o valor autorizado para investimentos em transporte provenientes de recursos da União, em 2024, foi de R$ 18,35 bilhões. A contenção de despesas dos ministérios dos Transportes e Portos e Aeroportos (R$ 1,68 bilhão) representa 9,2% desse volume autorizado.
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Foto: Ilustração/Lê Minh/Pexels
Representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e do grupo EcoRodovias realizaram, nesta quarta-feira (31/7), um ato em celebração da homologação do sistema de pesagem em alta velocidade (High Speed Weigh-in-Motion – HS-WIM). A tecnologia passou por um período de testes a partir do Sandbox Regulatório na BR-365, em Uberlândia-MG, rodovia concedida ao grupo EcoRodovias.
Com a homologação do Inmetro sobre o equipamento, a ANTT passa a poder aplicar o HS-WIM aos novos contratos de concessão rodoviária e renovação dos contratos existentes.
A tecnologia apresenta uma série de benefícios em relação ao sistema tradicional de pesagem em balança paralela à rodovia: menor tempo de viagem por evitar paradas; pesagem 24h de todos os veículos que transitam na rodovia, contribuindo para a diminuição no número de acidentes, necessidades de socorro médico e mecânico; diminuição de engarrafamentos; diminuição em 20% da emissão de gases do efeito estufa; diminuição dos gastos dos transportadores com manutenção do sistema de frenagem do veículo; pórtico mais barato que a balança tradicional, com sustos de operação também reduzidos; entre outros.
Fonte: ANTT
Foto: Jeff D'Ávila/ANTT
O ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5322, que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), proferiu voto, nesta sexta-feira (2), acerca dos embargos declaratórios propostos pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) em conjunto com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres).
No voto, o ministro acolhe os argumentos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e atribui-la após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (efeito ex nunc, impedindo sua validade retroativa) e para reconhecer a autonomia das negociações coletivas sobre os pontos declarados inconstitucionais.
A modulação dos efeitos ex nunc decorreram dos estudos técnicos apresentados pelas duas Entidades, comprovando o alto impacto econômico que a decisão traria ao setor de transporte, como destacou, no seu voto, o ministro relator Alexandre de Moraes.
O julgamento virtual teve início nesta sexta (2) e deve ser concluído no dia 9 de agosto de 2024.
A ADI 5322 declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei do Motorista. Entre eles, o tempo de espera em serviço, o fracionamento de descanso interjornada de 11 horas, a dupla de motoristas em descanso com o veículo em movimento e a exigência de descanso semanal onde quer que esteja.
Com informações de CNT