Através da Comunicación A 8.085/2024, o Banco Central da Argentina (BCRA) aumentou o montante das operações em que é obrigatório reportar previamente as compras de dólares e anulou um registro de importadores e exportadores no qual qualquer empresa que precisasse efetuar pagamentos em moeda estrangeira deveria se registrar.
Especificamente, o BCRA decidiu aumentar o valor diário a partir do qual deve ser feito o 'aviso prévio', que até agora estava fixado em US$ 10.000 e a partir de 14 de agosto passará para US$ 100.000.
Além disso, a autoridade monetária estabeleceu que, a partir desta sexta-feira, é eliminada a obrigatoriedade de registo no “Cadastro de informações cambiais de exportadores e importadores de mercadorias” para efetuar pagamentos de operações de comércio exterior. Caso não estivesse cadastrada, a empresa deveria solicitar autorização do BCRA para acessar o mercado de câmbio.
Isso se soma a outras medidas que o Banco Central tomou no passado, como encurtar os prazos para as empresas que acessam o Mercado Livre de Câmbio (MLC) pagarem as importações, aumentar o valor que os exportadores de serviços não são obrigados a liquidar no MLC e permitir que pessoas que tenham recebido alguma ajuda do Estado durante a pandemia ou que se beneficiem de subsídios ao consumo de serviços públicos realizem operações de câmbio através de títulos em moeda estrangeira: ou seja, poderão transferir livremente o dólar MEP e CCL.
Fonte: Ámbito
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A sessão virtual será no dia 16 de agosto.
O pedido de prorrogação foi feito no mês passado pelo Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.
Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, coube ao presidente em exercício decidir a questão. O ministro entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.
"Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções", justificou o ministro.
Em 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.
Fonte: GZH
A ABTI compartilha com os associados os detalhes da Reunião Bilateral Brasil/Argentina entre os organismos de aplicação do ATIT, que acontecerá nos dias 20 e 21 de agosto, e convida a participarem deste relevante encontro.
A reunião será sediada em Buenos Aires, Argentina, no Palacio de Hacienda, do Ministério de Economia, a partir das 9h30.
O evento será aberto a participação do setor privado, representando grande oportunidade de mostrar a força dos transportadores e defender, perante as autoridades, as pautas e temas de relevância para a categoria.
Os interessados em participar devem confirmar presença através do e-mail internacional@antt.gov.br. É preciso informar nome(s), cargo(s), e-mail(s) e telefone(s) de contato dos representantes designados.
Detalhes do evento
Data e hora: 20 e 21 de agosto, a partir das 9h30;
Local: Palacio de Hacienda (Ministério de Economía), piso 11, Sala 1130. Av. Hipólito Yrigoyen, 250. Buenos Aires (AR).
Temário Preliminar
1. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
1.1. Análise das linhas acordadas e operadas (empresas, horários, frequências, seccionamentos, ponto de fronteira, número de operadores, manutenção das linhas, etc.);
1.2. Solicitação dos operadores (implantação de seccionamentos);
1.3. Avaliação da manutenção da licença originária emitida para a linha Torres (BR) x Resistência (AR). (antes operada como temporada turística não permanente pelo Brasil).
1.4. Deixar sem efeito a comunicação referente à licença originária da linha Torres (BR) x Córdoba (AR) em razão de seção já operada na linha Balneário de Camboriu (BR) - Córdoba (AR)
1.5. Ratificação do pedido do governo argentino de operação durante o ano todo da extensão a Balneário Camboriu (AR) da linha Porto Alegre (BR) - Posadas (AR).
1.6. Necessidade de comunicação de expedição de Licença Complementar e de alterações de horários;
1.7. Informação, pelo governo argentino, de procedimento para solicitação de licença complementar;
1.8. Prioridade de passagem do transporte regular de passageiros nas fronteiras.
2. TRANSPORTE DE CARGAS
2.1. Atualização da Norma Brasileira para o TRIC: Resolução ANTT nº 6.038/24;
2.1.1. Licença Complementar de Trânsito (Nova Resolução);
2.1.2. Cobrança de Emolumentos no TRIC (Nova Resolução);
2.2. Multas impeditivas;
2.3. Intercâmbio de informações via Web Service;
2.4. Subcontratação e Intercâmbio de Tração;
2.5. Pesos e dimensões;
2.6. Participação no tráfego tripartites (Brasil/Argentina/Chile);
2.7. Transporte por Sistema de Remontas: ratificação dos termos elencados na NOTA Nº-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR;
2.8. Inspeção Técnica Veicular;
2.9. Exigência de duas placas nos semirreboques e adesivo de velocidade máxima (80km);
2.10. Rotinas de emissão de licenças, modificações de frota, viagens ocasionais e demais comunicações oficiais (e-mail oficial de comunicação).
3. OUTROS ASSUNTOS
3.1. Eliminação de Apostilha de Haya
3.2 Habilitação do Motorista (CNH) em formato digital;
3.3. Taxa aduaneiras e migratórias.