O temário preliminar da Reunião Bilateral Brasil e Argentina entre os organismos de aplicação do ATIT foi divulgada (confira abaixo). Entretanto, o acolhimento de pautas essenciais para o setor privado brasileiro de transporte rodoviário internacional de cargas, apresentadas pela ABTI à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi mínimo.
Como divulgado anteriormente, a ABTI comunicou à ANTT uma série de pautas abrangendo propostas e problemas ainda não solucionados relevantes para o fluxo eficaz e justo do transporte entre Brasil e Argentina.
Entre os temas propostos e não incluídos na pauta preliminar estão:
A Associação irá reforçar a necessidade de se abordar as temáticas não inclusas na pauta durante a reunião preparatória para a Bilateral, marcada para dia 7 de agosto, que reunirá a comitiva brasileira.
A Reunião Bilateral oficial está agendada para os dias 20 e 21 de agosto, em Buenos Aires, na Argentina. Assim que for divulgado o local do encontro, a Associação irá compartilhar com os associados.
TEMÁRIO PRELIMINAR DA REUNIÃO BILATERAL BRASIL/ARGENTINA (versão curta)
TRANSPORTE DE CARGAS
1. Transporte por Sistema de Remontas: ratificação dos termos elencados na NOTA Nº-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR;
2. Pesos e dimensões:
a. Trator com semirreboque com configurações de 48,5 de PBTC.
b. Ampliação do comprimento máximo dos veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque para 19,30 m .
3. Participação de Argentina no tráfego tripartites (Brasil/Argentina/Chile)
OUTROS ASSUNTOS
Eliminação de Apostilha de Haya.
A partir desta quinta-feira (1º), passam a valer as novas regras que regulamentam a exigência de exames toxicológicos para atividades laborais. As mudanças foram formuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Portaria Nº 612, de 25 de abril de 2024.
A regra introduz diversas mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As alterações na portaria já estão em vigor, porém, é a partir dessa quinta (1º) que todas as transportadoras devem se adequar as novas regras. Os exames toxicológicos identificam o consumo de substâncias psicoativas no organismo.
A partir de agora, o MTE incluiu a exigência de exames toxicológicos aleatórios, ou seja, motoristas profissionais contratados em regime CLT serão sorteados, de forma aleatória, para colocar o teste em dia.
A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório credenciado. O sistema utilizado deverá gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados.
O exame toxicológico será demandado tanto na admissão quanto na demissão dos motoristas e serão custeados pelo empregador e realizados com periodicidade de, no máximo, 2 anos e 6 meses.
Em caso de resultado positivo do teste, além do encaminhamento para exame clínico e avaliação para possível dependência química, a empresa deverá seguir protocolos como, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, suspeitar de origem no trabalho, e afastar o motorista temporariamente.
O novo regramento exige também atualizações relacionadas ao e-Social (sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas), onde deverão ser transmitidas as seguintes informações:
I - identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
II - data da realização do exame toxicológico;
III - CNPJ do laboratório;
IV - código do exame toxicológico; e
V - nome e CRM do médico responsável.
A ABTI questiona aos transportadores associados se há dúvidas com relação a este novo regramento que queiram esclarecer. Em caso positivo, a Associação propõe a realização de um webnar em conjunto com nossa assessoria jurídica de forma a buscar esclarecer o tema e observar melhor seu impacto nas transportadoras. Suas dúvidas podem ser encaminhas para o e-mail comunicacao@abti.org.br, ou para o Whatsapp (55) 98156-0000.
Confira a Portaria completa aqui.
Encerrando a divulgação das pautas propostas pela ABTI à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), organismo brasileiro responsável pela aplicação do ATIT, para inclusão na Reunião Bilateral Brasil/Argentina que ocorrerá neste mês, abordamos as demandas referentes à otimização do transporte de produtos perigosos e cargas especiais.
Produtos Perigosos
A complexidade por conta de várias especificidades e especificações no transporte de produtos perigosos dá espaço a exigências e interpretação da norma que não necessariamente atendem às disposições internacionais. É o caso, por exemplo, do controle de existência de tacógrafos previsto no artigo 6º do Anexo I do Decreto nº 1.797/1996.
Art. 6º Para o transporte de produtos perigosos a granel os veículos deverão estar equipados com registrador gráfico, ficando os registros à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário e das autoridades com jurisdição sobre as vias, durante três meses, salvo no caso de acidente, hipótese em que serão conservados por um ano.
A fiscalização argentina está exigindo indevidamente não somente os registros impressos dos últimos dias prévios à verificação, falando em mal funcionamento do equipamento, quanto está sendo demandado no transporte de produtos perigosos fracionados (produtos acondicionados em embalagens). Mais uma vez, a fiscalização está extrapolando o que está revisto nos acordos internacionais.
Cargas especiais e anuência RENPRE
Para a consideração das autoridades durante a Bilateral, a ABTI busca que sejam tratados problemas relacionados a alguns órgãos anuentes e/ou intervenientes nas operações de comércio exterior, especificamente no transporte rodoviário internacional de cargas. Entre eles estão os permissos de trânsito para cargas especiais obtidos junto a Vialidad Nacional, destacando-se os seguintes temas:
Quanto às anuências junto ao Registro Nacional de Precursores Químicos (RENPRE), destacam-se os problemas relativos ao procedimento da outorga do permisso:
A ABTI está e continuará empenhada na resolução dessas questões e daquelas apresentadas anteriormente, buscando avanço e isonomia no transporte terrestre internacional, garantindo que os transportadores possam operar de forma justa, segura e eficiente.