Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

A ABTI participou hoje (3/10) do "Webinar Logística descomplicada para suas exportações", realizado pela ApexBrasil, no qual as entidades parceiras apresentaram seus modais e as melhores práticas e serviços que podem facilitar os processos logísticos no comércio exterior, além de como a Plataforma Brasil Exportação pode auxiliar os exportadores.

Os detalhes sobre o modal terrestre foram apresentados por Hamilton Ogata, da transportadora Gafor, que compõe a Diretoria da ABTI. O palestrante apresentou os marcos que permitiram a evolução do transporte internacional rodoviário, as particularidades e vantagens do setor e os passos para exportar através do modal, utilizando a plataforma da Apex.

A Plataforma Brasil Exportação é um hub digital que oferece mais de 600 serviços de apoio ao comércio exterior. Pelo convênio da ABTI com a Apex, a Associação possui uma página neste hub em que estão segmentadas as transportadoras associadas pelos países que atendem, facilitando aos exportadores o acesso aos serviços de frete internacional conforme o destino desejado.

Também participaram do evento as entidades CECIEx, SINDASP, ABTRA e ACTC.

O Webinar completo pode ser conferido no canal de Youtube da Apex.

Faça parte da Plataforma Brasil Exportação

Reforçamos que caso mais associados queiram ter sua transportadora divulgada na plataforma, basta preencher o formulário de adesão aqui.

O processo de cadastro é completamente gratuito, rápido e descomplicado, eliminando barreiras para a entrada de novos usuários e ampliando as possibilidades de negócios para os associados da ABTI.

Em caso de dúvidas, entre em contato: comunicacao@abti.org.br

Leia Mais

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) destacou recentemente as disposições acerca da fiscalização por excesso de peso de veículos de carga por meio das balanças rodoviárias.

O órgão conta com postos fixos, posto de pesagem veicular (PPV), e móveis, chamados de UMO (Unidade Móvel Operacional), que auxiliam na fiscalização em diversos pontos da malha rodoviária a fim de coibir o transporte com excesso de peso, considerado infração de natureza média segundo o artigo 231 do CTB que preconiza ao condutor descarregar a carga excedente para continuar a viagem.

Dessa forma, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente pode continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos em legislação complementar.

Nesse sentido, cabe destacar que o DNIT em nenhuma hipótese realiza o transbordo de carga, nem indica quem o faça, cabendo ao proprietário do veículo efetuá-lo, conforme preconiza o CTB, em seu artigo 275:

"Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável. "

Parágrafo único. Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Perigos de trafegar com peso excedente

Em princípio, o excesso de carga não traz prejuízo apenas financeiro. Ao trafegar com peso excedente, o condutor põe em risco a sua segurança e a de outros motoristas uma vez que a frenagem e a estabilidade do caminhão ficam comprometidos aumentando consideravelmente as chances de sinistros.

Motor, transmissão, freios, suspensão, pneus, todos eles têm sua vida útil reduzida quando submetidos ao excesso de carga. Caminhão mais pesado polui mais, prejudica o meio ambiente e danifica o asfalto (surgem fissuras, buracos, afundamentos e depressões).

Além disso, o consumo de diesel aumenta impactando diretamente os custos e a lucratividade do transporte e os gastos dos governos municipal, estadual ou federal em reparos nas vias e rodovias.

O que é e como deve ser feito o transbordo de carga

De acordo com o artigo 53, parágrafo único, da Resolução CONTRAN Nº 882, o condutor deve realizar transbordo do excesso que ultrapassar a tolerância.

As tolerâncias previstas na Resolução são referentes a fiscalização de peso por meio de equipamento de pesagem (balança rodoviária) na qual será admitida:

I - 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e

II - 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Destaca-se que, para fiscalização de excesso de peso por meio de documento fiscal não será admitida qualquer tolerância.

Dessa forma, o transbordo de carga é uma medida administrativa complementar à aplicação da penalidade de multa, com o objetivo de sanar a irregularidade constatada pelo órgão fiscalizador no qual é atribuído ao proprietário do veículo a responsabilidade para que este proceda com a transferência do excesso da carga para outro veículo, evitando, assim, a continuidade da prática infracional, que além de danificar o pavimento, também compromete a segurança viária.

O que diz a lei

• Ao fazer o transbordo, o transportador não pode deixar a carga na estrada (sujeito a infração grave pelo artigo 245, cinco pontos na CNH e apreensão da carga);

• Caso o transportador não consiga fazer o transbordo de carga, o caminhão é removido até que a situação seja regularizada;

• Todos os custos com a remoção do caminhão, estadia em pátio, transbordo da carga ficam por conta do proprietário do veículo.

• Se o veículo removido a qualquer título não for reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, poderá ir a leilão.

Fonte: DNIT

Foto: Divulgação/DNIT

Leia Mais

A vice-presidente executiva da ABTI, Gladys Vinci, participou na semana passada, em Brasília, de uma reunião no Ministério de Planejamento e Orçamento (MPO) para discutir o Projeto Rotas da Integração Sul-Americana, desenvolvido pela pasta. Gladys foi acompanhada por Cesar Leme Justo, assessor parlamentar do senador Hamilton Mourão, e Paulo Roberto Teles, assessor legislativo do senador Luis Carlos Heinze.

Pelo MPO, estiveram presentes os subsecretários de Articulação Institucional, Luciano Wexell, Kauê Alves e Geraldo Junior, além dos chefes de divisão, Jonatas Lange e Sandra Amaral, e o gerente de projetos da Secretaria, Lázaro Lima.

Na ocasião, os representantes do Ministério apresentaram o projeto Rotas da Integração Sul-Americana e a situação atual de seu desenvolvimento. O plano propõe investimentos e obras para constituição de cinco rotas para a integração da América do Sul, com possibilidades para facilitar o tráfego de pessoas e mercadorias não só para os vizinhos, mas também para o Oceano Pacífico.

Bancos de desenvolvimento já anunciaram mais de US$ 10 bilhões para a agenda, que conta com cerca de 200 obras do lado brasileiro, com recursos já previstos pelo novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), espalhadas por 11 estados de fronteira.

As obras constituirão as seguintes Rotas:

  1. Ilha das Guianas - contempla fundamentalmente o Amapá e Roraima, com a Guiana Francesa, Suriname, Guiana e Venezuela;

  2. Amazônica – integra o Amazonas à Colômbia, Equador e Peru;

  3. Quadrante Rondon - formado pelos estados do Acre e Rondônia e por toda a porção oeste de Mato Grosso, conectada com Bolívia e Peru;

  4. Rota de Capricórnio - desde os estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, ligada, por múltiplas vias, a Paraguai, Argentina e Chile; e

  5. Rota Porto Alegre-Coquimbo - abrangendo o Rio Grande do Sul, integrada à Argentina, Uruguai e Chile.

Durante a reunião, foi mencionado que o cronograma de implementação das rotas está progredindo de forma satisfatória, com previsão de entrada em funcionamento já entre o final de 2025 e início de 2026.

No entanto, para a Rota Porto Alegre-Coquimbo, de grande relevância para o transporte rodoviário internacional, o avanço das obras foi prejudicado pelas chuvas e enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul este ano.

Após as eleições, as atividades de desenvolvimento da rota serão retomadas, com reavaliação das obras necessárias, e continuação das intervenções já previstas, como nas passagens de fronteira em Uruguaiana e São Borja.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004