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Recentemente o Superior Tribunal Federal – STF, declarou inconstitucional 11 pontos da Lei 13.103/2015. A maioria da Corte do STF entende que não há como dissociar o tempo despendido pelo motorista de transporte de carga enquanto exerce suas funções, inclusos o tempo de espera entre o carregamento e descarregamento do caminhão. Neste sentido, excluindo-se os intervalos de refeições, repouso e descanso, todo tempo disposto pelo motorista deverá ser considerado jornada de trabalho.

O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos no retorno à residência.

Outro tema que está preocupando o setor é a discussão da reforma tributária e a exclusão da desoneração da folha de pagamento que está vigente até dezembro de 2023. O presidente da ABTI, Sr. Francisco Cardoso, participou ontem de uma reunião do Sistema Fetransul sobre o assunto. Apreensivo, Francisco ressaltou que o transporte internacional está vivendo uma tempestade "perfeita": problemas nos pagamentos de fretes com a Argentina somam-se ao entendimento de inconstitucionalidade do STF e a reforma tributária sem a desoneração da folha de pagamento.

Para compreender melhor os impactos destas decisões para o setor de transporte de cargas, a ABTI e sua assessoria jurídica, Estúdio Zanella Advogados Associados, realizarão um estudo com enfoque no transporte rodoviário internacional de cargas. Há uma preocupação do setor, principalmente, em relação à jornada de trabalho por conta do tempo de espera nas aduanas, e de situações extremas, como a operação noturna no Paraguai, por exemplo.

Ainda, considerando o cenário de aprovação da reforma tributária pela Câmara de Deputados, a Associação está organizando uma edição da Conversa com Jurídico, trazendo especialistas para abordar os temas e o reflexo dessas possíveis mudanças para o internacional, tanto a jornada de trabalho dos motoristas, como a reforma tributária.

Em breve serão divulgadas mais informações sobre o evento, fique atento.

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Informa-se o horário de atendimento de cada organismo no PTLA - Puerto Terrestre Los Andes, desde a abertura do Sistema Integrado Cristo Redentor.

Aduana
De segunda a sexta-feira: das 08h às 21h
Sábado e domingo: das 08h às 17h

SAG
De segunda a sexta-feira: das 08h às 20h30
Sábado e domingo: das 08h às 17h

Internación SEREMI de Salud
De segunda a sexta-feira: das 08h30 às 19h
Sábado e domingo: das 08h às 17h
Extensão poderá ser avaliada dependendo da demanda

PTLA
Presencial UCD
De Sábado (08) a sexta-feira (14): das 08h às 22h
Plataforma
De Sábado (08) a sexta-feira (14): das 08h às 21h
Retiro fora de horário em RDA

Favor, informar aos motoristas que não estacionem no acostamento da Ruta 57CH desde o acesso ao PTLA em direção a Los Andes para não atrapalhar a circulação de outros veículos.

Cabe reforçar que o Comunicado foi enviado pela Administração da Aduana de Los Andes, portanto, considera-se o horário como do Chile, sendo este -1 (uma hora a menos que na Argentina).

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O projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos, foi aprovado, nessa terça-feira (4), pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), do Senado Federal. O PL 2.646/2020 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), com emendas de mérito apresentadas pelo relator na CI, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

O texto, que também muda regras de fundos de investimento no setor de infraestrutura, segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O adquirente é remunerado, até o pagamento integral do título, com juros e, em muitos casos, com alguma regra de atualização monetária.

De acordo com o projeto, os recursos captados com a emissão de debêntures deverão ser aplicados em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras que serão incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor.

Conforme a CNT, a matéria é de extrema relevância para o setor transportador, uma vez que as debêntures de infraestrutura representam um bom mecanismo de financiamento de longo prazo, facilitando a captação de recursos no mercado de capitais.

A Confederação entende que a aprovação aumentará a atratividade das debêntures incentivadas no mercado internacional, reduzindo os riscos de emissão, ampliando a lista de segmentos a serem contemplados com benefícios fiscais, facilitando e estimulando a operação dos fundos e fortalecendo o mercado secundário desses títulos.

Fonte: CNT
Imagem: Divulgação CNT

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