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Aconteceu em Buenos Aires, no dia 13 de junho, a Reunião Bilateral Extraordinária entre Brasil e Chile, sobre os Organismos Nacionais Competentes de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre – ATIT. A ABTI esteve presente como membro da delegação brasileira, representando os interesses do setor privado.

Entre as pautas de interesse do transporte de cargas, tratou-se sobre a integração de informações via Webservice, intercâmbio de tração, harmonização de limites de peso, além de tratativas sobre apostilamento e efetivação do corredor bioceânico.

A integração das bases de dados dos dois país foi solicitada pela delegação chilena, através de webservice, como modo de agilizar trâmites de administração de frotas e licenças para empresas de ambos os países. A comitiva brasileira, por sua vez sugeriu o envio de manual técnico construído para o projeto Webservice do Mercosul, com definições para a integração com o sistema chileno.

Ambas delegações concordaram em agendar uma reunião técnica para avançar o assunto.

Discussões sobre o intercâmbio de tração foram retomadas pela delegação nacional, a pedido da ABTI. Dentre os países com maior fluxo nas operações, o Chile é o único com quem não foi possível avançar no tema do intercâmbio de tração, modalidade que consiste na utilização de conjuntos de veículos pertencentes a duas transportadoras habilitadas.

A Diretora Executiva da ABTI esclareceu, então, que o intercâmbio de tração atende às necessidades da maioria dos transportadores e dirimiu dúvidas quanto aos efeitos sobre os transportadores chilenos.

Foi explicado que a responsabilidade pela emissão do Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT, deverá ser de um dos dois transportadores, permissionário ou do cavalo ou da carreta, mantendo no máximo dois transportadores por operação. Foi assegurado, ante receios da delegação chilena, que ambos veículos deverão estar habilitados na frota de empresas com licença vigente.

Colocou-se ainda que a problemática dos seguros obrigatórios pode ser resolvida através da delimitação de responsabilidades de cada transportador na contratação destes seguros. Apontou também que o que se pretende autorizar é o intercâmbio de tração de veículos da mesma bandeira e que ambas unidades deverão contratar a mesma companhia de seguros na cobertura prevista para RCTR-C, seguro sobre danos a terceiros não transportados. Já o seguro de danos à carga transportada deve ser contratado pela empresa emissora do CRT.

Diante do exposto, as delegações acordaram pela permissão do intercâmbio de tração, somente quando os termos detalhados acima forem cumpridos.

Outro tema levantado pela delegação brasileira foram os efeitos das divergências entre as normas brasileiras e chilenas para os limites de peso por eixo e peso total bruto. A proposta nacional é que sejam acordados os mesmos limites de peso presentes na normativa do Mercosul.

Os representantes do Chile afirmaram não poder fechar o acordo de imediato, já que a questão deve ser tratada com outro Ministério, mas sugeriu ao Brasil levar a proposta ao Organismo responsável visto que a harmonização beneficiaria também os transportadores chilenos.

Sobre a possibilidade de dispensa de apostilamento de documento de licença originária estrangeria, tratado em seguida, as delegações decidiram aprofundar o assunto em reunião técnica específica sobre troca de informações sobre licenças e modificação de frota.

Por fim, as delegações concordaram em acompanhar os trabalhos de implantação do corredor bioceânico que ligará Brasil, Paraguai, Argentina e Chile e continuar participando das reuniões sobre o Regime de Resolução de Controvérsias convocadas pela Associação Latino-Americana de Integração - ALADI.

Esclarecemos que após esta reunião a ata oficial precisou ser assinada por ambas delegações participantes, o que gerou a demora na sua divulgação oficial.

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