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Alertamos aos transportadores para o transbordo de mercadorias cuja importação é proibida. De acordo com o Art. 27 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 que regulamenta o transbordo de mercadorias:

"Art. 27. É proibido ao condutor de veículo procedente do exterior ou a ele destinado:
I - estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadoria, inclusive transbordo, fora de local habilitado;
(...)"

A multa incidente no caso de transportador que descumprir a exigência estabelecida para a circulação de veículos e mercadorias está prevista no inciso V do Art. 107 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Art. 77 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nestes termos:

"Art. 107. Aplicam-se ainda as seguintes multas:
V - de R$ 3.000,00 (três mil reais), ao transportador de carga ou de passageiro, pelo descumprimento de exigência estabelecida para a circulação de veículos e mercadorias em zona de vigilância aduaneira;"

Reforçamos essa proibição após o caso de um veículo que partiu do Terminal Aduaneiro da BR 290 (TABR290) em direção ao Porto Seco Rodoviário (PSR), este, foi abordado pela Receita Federal enquanto realizava o transbordo de pneus usados para outro veículo.
Solicitamos que as transportadoras se atentem para evitar que seus colaboradores tragam mercadorias de importação proibida e transbordem as mesmas na fila de ingresso do Porto Seco Rodoviário, de modo a evitar que tal situação ocorra de novo.

Fonte: Giulio Cervo Rechia, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

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Informamos, a partir de um comunicado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, o horário de funcionamento da ALF/URA/RS nos dia 24, 25 e 31/12/2018 e 01/01/2019, confira na tabela a seguir:

Horário de Funcionamento ALF/URA/RS
  24/12/2018 e 31/12/2018 25/12/2018 e 01/01/2019
  Porto Seco Rodoviário – PSR/URA    
ALF/ Prédio Sede Das 08h às 14h Sem expediente
Uruguaiana Terminal Aduaneiro da BR 290 Das 08:30h às 22h  
  Área de Controle Integrado – ACI Paso de los Libres Atendimento em horário integral,
nas 24h do dia

IRF/
Centro Unificado de Fronteira – CUF (Setor de Bagagem)    
São Borja Centro Unificado de Fronteira – CUF (Despacho Aduaneiro)    
  Prédio Sede Das 08 às 14h Sem expediente
IRF/Itaqui      
IRF/Quaraí Prédio Sede    
  Setor de Bagagem Das 08:30 às 12:30h e das 14:30 às 18:30h
IRF/Barra do Quaraí Setor de Bagagem Das 08 às 20h
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Informamos que, devido à grande probabilidade de chuva durante o dia 15 (sábado), estão cancelados os serviços de reparos no pavimento da ponte sore o Rio ibicuí na BR 472 - que liga os municípios de Itaqui e Uruguaiana (RS). Os serviços seriam executados nos dias 15 e 16/12, portanto o trânsito fica liberado todo o final de semana.

Este comunicado foi enviado pela Superintendência Regional do Estado do Rio Grande do Sul do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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