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O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicou a Resolução Nº 748 de 30/11/2018 que altera a Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

Confira um trecho da nova redação que entrou em vigor:

"Art. 8º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, conforme cronograma abaixo:
I - Até 3 de dezembro de 2018 para o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado do Rio de Janeiro;
II - Até 10 de dezembro de 2018 para os órgãos ou entidades executivos de trânsito das seguintes Unidades da Federação: Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia;
III - Até 17 de dezembro de 2018 para os órgãos ou entidades executivos de trânsito das seguintes Unidades da Federação: Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul;
IV - Até 24 de dezembro de 2018 para os órgãos ou entidades executivos de trânsito das seguintes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Maranhão e Paraná e Piauí;
V - Até 31 de dezembro de 2018 para os órgãos ou entidades executivos de trânsito das seguintes Unidades da Federação: Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins."

Além disso, não será mais necessária a substituição das placas de identificação veicular dos veículos já equipados com o novo modelo deliberado por esta Resolução quando em processo de transferência de município ou de propriedade.

Veja a Resolução Contran nº 748/2018 completa.

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O presidente da ABTI, Francisco Cardoso, se faz presente na Convención Nacional de Transportadores, em Pereira - Colombia. A conferência que iniciou ontem (28) conta com a presença de representantes do governo e empresários do setor que discutem sobre reforma fiscal, reforma trabalhista, tecnologia, segurança, turismo, seguros, entre outros temas.

O evento é uma realização da Asociación Nacional de Transportadores - ASOTRANS, em conjunto com a Asociación Nacional para el Desarrollo Integral de Transporte Terrestre Intermunicipal - ADITT, e com o Consejo Superior del Transporte - CST.

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Na última semana, realizou-se em Montevidéu – Uruguai, a LIV Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 - SGT-5, que contou com a participação de delegações do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile. De entidades do setor, estavam na ocasião representantes da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI, e da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais – ABTI, esta, acompanhada dos associados das empresas Qbox, TNT, El Aguilucho e Transportes Gral.

Os assuntos destaques da reunião foram os documentos de porte obrigatório e produtos perigosos. Em relação aos documentos de porte obrigatório, ficou decidido que serão: Autorização da empresa e licença do veículo; Certificado de Seguro de Responsabilidade Civil de Política Única por danos a terceiros não transportados; Certificado de Apólice Única de responsabilidade civil por danos causados ao frete transportado; Certificado de Inspeção Técnica do Veículo; CRT e MIC / DTA.

Sobre os produtos perigosos informamos que foi feito um acordo que regulariza o transporte de produtos perigosos entre os Estados partes do Mercosul. Neste acordo cada uma das partes poderá estabelecer normas específicas relativas a determinados produtos perigosos que, durante a realização do transporte, deverão ser cumpridas. Todas as delegações aprovaram o Acordo e comprometeram-se a gerir para que a instância conduza a uma rápida implementação.

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