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Acontecerá no dia 6 de agosto, às 9 horas, na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, a Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC. O encontro reúne membros da RFB, MAPA, Multilog, além de entidades representativas do setor como a ABTI.

Sugestões de pauta para a reunião e materiais de apoio podem ser encaminhados para os contatos imprensa@abti.org.br e marketing@abti.org.br

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Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são os acordos bilaterais celebrados entre Aduanas de países que possuem Programas de OEA compatíveis. Nele, tanto os critérios adotados, quanto os procedimentos de validação devem ser iguais ou semelhantes entre si.

O reconhecimento mútuo de normas de controle e segurança aduaneira é um conceito amplo incorporado dentro da OMA SAFE Framework, pelo qual a ação tomada ou a autorização, que tenha sido devidamente concedida por uma administração aduaneira, é reconhecida e aceita pela outra administração aduaneira. Entre outros objetivos está a eliminação de processos redundantes ou duplicados entre os dois países, isso pode representar uma diminuição de custos e de tempo no processo de fiscalização.

O Brasil, na qualidade de signatário do Acordo de Facilitação do Comércio, deve buscar assinar o maior número de Acordos de Reconhecimento Mútuo possível. No Mercosul, este processo já iniciou, o Brasil está em tratativas com Paraguai e Argentina.
Por isso, a ABTI quer saber, o que os transportadores considerariam uma vantagem competitiva para estes países?

*As propostas deverão considerar áreas de controle integrado e aduanas ainda sem esta configuração. A proposição pode considerar gargalos locais. *

Seguem alguns exemplos:
• Conferencia física conjunta
• Prioridade de acesso ou de saída
• Redução no número de canal vermelho (mesmo que no Brasil esse número seja reduzido, não é assim no exterior)

Envie sua resposta para imprensa@abti.org.br ou marketing@abti.org.br. Sua participação é importante para que medidas eficazes sejam elaboradas e contribuam para melhorias no setor. As propostas serão apresentadas à Receita Federal.

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Foi aprovada na LI Reunião Extraordinária do Grupo Mercado Comum – GMC, a Resolução nº 34/19 "Documentos de Porte Obrigatório no Transporte de Passageiros e de Cargas por Rodovias". Sendo assim, o GMC aprovou os seguintes documentos para uso:

· Autorização da empresa e habilitação do veículo (Licenças) (1)

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados (Acordo 1.41 (XV)). (2)

· Certificado de Apólice Única de Seguros de responsabilidade civil por danos à carga transportada (Acordo 1.67 (XVI)). (2) (4)

· Certificado de Inspeção Técnica Veicular. (5)

· Carta de Porte Internacional (CRT).

· Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional (MIC/DTA) (3)

Seguem algumas determinações para o uso dos documentos acima:

(1) Para o tráfego e de acordo com o tipo de permissão correspondente, exceto nos casos em que bilateral ou multilateralmente tenham-se acordado outros procedimentos de controle que não requeiram seu porte e exibição.

(2) Exceto que exista um sistema de verificação substitutiva acordado pelos países signatários no tráfego.

(3) A documentação alternativa que o organismo de aplicação de cada país determine, para o trecho de origem à fronteira, nos casos em que o despacho da mercadoria não é realizado em origem. (Entre eles pode estar a fatura comercial ou a nota de remissão).

(4) Não exigido pela Argentina e o Paraguai aplica reciprocidade.

(5) O aval técnico, se corresponder, no caso de certos veículos especiais.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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