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O Chefe de Assessoria Técnica para o Transporte Internacional de Cargas e Passageiros da ANTT, Noboru Ofugi, encaminhou ao Diretor Nacional de Transporte do Paraguai, Juan José Vidal, a proposta de Acordo para Transporte Internacional de Cargas Leves com excesso de medidas.

Considerando a grande quantidade de veículos pertencentes a empresas brasileiras retidos pela autoridade paraguaia por estarem com dimensões de carga acima do permitido pela legislação em vigor, a ANTT busca através do contato com a Direção Nacional de Transporte do Paraguai (DINATRAN), a liberação desses veículos e na medida do possível, a revogação das multas aplicadas.

As retenções têm gerado um grande prejuízo as empresas, não somente pelo valor das multas mas pela paralisação dos veículos. Por isso, para evitar que tais fatos se repitam, a Agência propõe um acordo precário, em que se permita a circulação de veículos com excesso de medidas num intervalo de tempo até a próxima reunião trilateral, prevista para os dias 22 e 23 de agosto em Foz do Iguaçu, onde tal acordo poderá ser aprovado.

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Workshop OEA

A ABTI realizará no próximo dia 08 de agosto, um workshop sobre OEA – Operador Econômico Autorizado. O evento contará com a participação do Auditor-Fiscal Fábio Lemes Barros e do Consultor OEA, Daniel Gobbi Costa, da ALLIANCE. No evento também serão apresentados os cursos disponíveis no SEST SENAT que poderão auxiliar na Certificação.

A certificação OEA é concedida pela Receita Federal do Brasil e outorga o status de empresa segura e confiável em suas operações à importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, portos, aeroportos e REDEXs.

O processo de certificação é dado a partir de uma avaliação do processo de gestão adotado pela empresa para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.

O evento é gratuito e tem como objetivo sanar as dúvidas dos associados referente à obtenção do status OEA. Será no dia 08 de agosto, às 19h, no auditório da ABTI, em Uruguaiana –RS.

Inscreva-se através do e-mail imprensa@abti.org.br 

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O parágrafo 1° do art. 96 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017, determina que as DU-E de embarque antecipado registradas para as mercadorias que constam dos incisos I a VIII daquele artigo devem ser instruídas com o documento "Programação de Embarque".

Para o cumprimento desta obrigação, o declarante deverá incluir o documento "Programação de Embarque" no dossiê da funcionalidade "Anexação" vinculado à respectiva DU-E de embarque antecipado.

Nos casos em que esta programação de embarque sofrer alterações e for necessário anexar nova programação à DU-E, o declarante deverá consultar a respectiva DU-E, por meio da funcionalidade "Consultar DU-E", e anexar o novo documento clicando no botão "Anexar Documentos" da funcionalidade "Anexação".

Fonte: Portal Siscomex

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