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A ABTI se sente honrada em anunciar que a empresa associada Silva Garramuño está oficialmente participando do processo licitatório do Complexo Terminal de Cargas (CO.TE.CAR) de Paso de los Libres e com isso, firmou um acordo de cooperação técnica e financeira com a também associada Multilog, operador logístico há mais de 20 anos no ramo do Comércio Exterior, certificado com o status OEA em suas principais unidades.

A cooperação entre as empresas tende a ser a melhor opção para o projeto de privatização do CO.TE.CAR que contará com um investimento significativo em infraestrutura, buscando oferecer mais qualidade nos serviços logísticos bem como segurança e agilidade aos usuários do complexo.

Entre as mudanças a serem implementadas estão: Equipe de segurança especializada e instalação de videomonitoramento; eficiência na fiscalização de cargas; Agilidade nas operações; Geração de mais de 100 empregos diretos e outras, que representam mais tecnologia e eficiência para o complexo.
A Associação ciente da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela empresa Silva Garramuño, reconhece sua competência para gerenciar o CO.TE.CAR. Deste modo, a entidade deseja sucesso durante o processo licitatório.

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De 30 de novembro a 8 de dezembro, será realizada na Praça Barão do Rio Branco em Uruguaiana/RS, a 43ª edição da Feira Internacional do Livro, que oferece à comunidade atividades e manifestações culturais de diversas áreas. Neste ano, o Deputado Federal Jerônimo Goergen participará do evento, lançando seu livro "Liberdade Econômica – Um Brasil livre para crescer", uma coletânea de artigos jurídicos sobre a Medida Provisória 88/2019, sancionada como Lei 13.874/2019. O deputado enquanto relator da Lei da Liberdade Econômica, buscou implementar uma série de ações para reduzir a burocracia e melhorar a segurança jurídica para as atividades econômicas do país.

Goergen também é autor da Emenda Modificativa nº 15/2019 encaminhada pela Associação, que sugere uma proposta de manutenção da isenção de tributos no Transporte Internacional e outros feitos, direcionada à PEC nº 45/2019 que dispõe sobre a Reforma Tributária. Inclusive recentemente, durante o 2º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional, realizado pela ABTI em São Borja/RS, o deputado foi condecorado como "Embaixador do Transporte Internacional" diante do seu empenho em atuar na defesa dos interesses do setor.

O lançamento da obra do Deputado Jerônimo Goergen acontecerá no dia 02 de dezembro (segunda-feira), das 17h às 18h30, na Casa do Patrono na Feira do Livro.

Venha prestigiar!

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A ABTI para evitar que as empresas associadas enfrentem transtornos, alerta sobre a vigência da Resolução ANVISA nº 81/2008 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

A partir do dia 1º de dezembro, será obrigatória a identificação da embalagem externa de cada volume de produtos importados conforme os seguintes itens que constam na Resolução nº 81/2008:

a) nome comercial, quando se tratar de produto acabado ou a granel, quando couber;
b) nome do princípio ativo base da formulação, quando se tratar de importação exclusiva de medicamento;
c) nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto, quando se tratar de insumo ou de matéria-prima destinados à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos;
d) nome da matéria-prima alimentícia;
e) número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados;
f) nome do fabricante, cidade e País;
g) cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.

São bens ou produtos sob vigilância sanitária: materiais, matérias-primas, insumos, partes e peças, dentre outros, que compreendem as seguintes classes: alimentos; cosméticos; saneante domissanitário; produtos médicos e demais, que podem ser conferidos na Resolução nº 81/2008, clicando aqui.

O descumprimento ou inobservância será configurado como infração de natureza sanitária, nos termos da Lei 6437/1977. Diante disso, reforçamos que a partir da data citada, cargas sem a identificação correta deverão retornar ao ponto de origem.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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