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A ABTI para evitar que as empresas associadas enfrentem transtornos, alerta sobre a vigência da Resolução ANVISA nº 81/2008 que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.

A partir do dia 1º de dezembro, será obrigatória a identificação da embalagem externa de cada volume de produtos importados conforme os seguintes itens que constam na Resolução nº 81/2008:

a) nome comercial, quando se tratar de produto acabado ou a granel, quando couber;
b) nome do princípio ativo base da formulação, quando se tratar de importação exclusiva de medicamento;
c) nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto, quando se tratar de insumo ou de matéria-prima destinados à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos;
d) nome da matéria-prima alimentícia;
e) número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados;
f) nome do fabricante, cidade e País;
g) cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.

São bens ou produtos sob vigilância sanitária: materiais, matérias-primas, insumos, partes e peças, dentre outros, que compreendem as seguintes classes: alimentos; cosméticos; saneante domissanitário; produtos médicos e demais, que podem ser conferidos na Resolução nº 81/2008, clicando aqui.

O descumprimento ou inobservância será configurado como infração de natureza sanitária, nos termos da Lei 6437/1977. Diante disso, reforçamos que a partir da data citada, cargas sem a identificação correta deverão retornar ao ponto de origem.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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