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Informamos que o Paso Cristo Redentor, até novo aviso, continuará aberto 24 horas para o Transporte de Cargas, no entanto essa determinação não regula o transporte. Da mesma forma, é preciso levar em consideração que no Chile, o toque de recolher ocorre das 22:00 às 5:00 e o trânsito de cargas noturnas durante esse horário dependerá da coordenação.

Também, foi prorrogada por 90 dias desde a data de seu vencimento, a vigência dos seguintes permisos de trânsito agrícola já emitidos:

• Tipo D – Máquinas en tren agrícola hasta 3,60 m de ancho;
• Tipo F – Máquinas Agrícolas sobre carretón hasta 3,90 m de ancho;
• Tipo E – Máquinas agrícolas sobre carretón entre 3,90m hasta 4,30m de ancho.

Lembrando que todas as licenças de trânsito perdem a validade se não tiverem a documentação obrigatória de circulação em vigor, como Seguro Obrigatório – RTO – RUTA.

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Desde 2011, a Associação com o apoio de outras entidades representativas do setor, busca junto à Secretaria Estadual de Saúde, no período da campanha de vacinação contra a Influenza A tipo H1N1, a obtenção de doses da vacina para motoristas e demais operadores logísticos do setor, que se tornam vulneráveis tendo em vista as aglomerações diárias em áreas de trânsito de mercadorias e trâmites aduaneiros.

Neste ano, além do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística da Fronteira Oeste (SETAL) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carga de Linhas Internacionais do RS (SINDMERCOSUL), entre outros, a ABTI está tendo o apoio do Senador Luis Carlos Heinze e do Deputado Estadual Frederico Antunes, que como sempre, estão engajados em ajudar a entidade a buscar o avanço do setor.

Considerando que o transporte rodoviário de cargas abrange diversos operadores de comércio exterior, como servidores públicos, despachantes aduaneiros, transportadores e motoristas, e que estes envolvem um grande fluxo de pessoas, a medida visa evitar a disseminação do vírus da gripe pelos espaços onde transitam esses profissionais. Em função disso, existe a necessidade de incluir as categorias citadas nas fases iniciais da campanha de vacinação contra o vírus "Influenza" (tetravalente), como medida de proteção a saúde e bem-estar.

Em anos anteriores, a Secretaria de Saúde colaborou com o envio de doses adicionais liberando cerca de cinco mil vacinas somente para os profissionais do transporte. Neste ano, a solicitação visa o recebimento de 15.000 doses da vacina e a campanha deverá ser realizada nos recintos alfandegados das fronteiras, mantendo convênios de cooperação para controle e vacinação com o CEREST, Prefeituras e Concessionárias, garantindo a segurança e transparência do processo.

Até o momento, a ABTI não obteve retorno quanto a sua solicitação. Por isso, a entidade encaminhou o pedido também para outros órgãos competentes a fim de reforçar a importância de disponibilizar as vacinas como medida de fortalecimento da imunidade dos profissionais do setor, especialmente dos motoristas, que são responsáveis pelo abastecimento de insumos essenciais para a sociedade neste período de crise.

ABTI encaminha solicitação de medidas preventivas à ANVISA

Ainda, a Associação preocupada com a exposição dos profissionais do setor à pandemia do coronavírus (Covid-19), encaminhou à ANVISA, que é responsável pelo controle sanitário nas Áreas de Controle Integrado (ACIs) e/ou Portos Secos, uma série de solicitações quanto a implementação de medidas preventivas essenciais para o enfrentamento da enfermidade.

Nos moldes da Portaria 295 de 18 de março de 2020, a ABTI solicita que as medidas a serem tomadas sejam baseadas na aplicação dos seguintes procedimentos:

• Motoristas terão que obrigatoriamente passar pelo controle de sintomas da gripe (febre, tosse, falta de ar) assim que ingressar ao Porto Seco, e se for o caso, deverão ser encaminhados aos postos de triagem definidos pela Prefeitura;
• As orientações disponíveis no site do Ministério da Saúde sobre a técnica correta para a higiene das mãos com água corrente e sabonete líquido e/ou álcool devem ser seguidas, sendo os produtos disponibilizados em pontos estratégicos do porto;
• Solicitar, sempre que necessário, a higienização adicional dos ambientes e superfícies (principalmente as mais tocadas);
• Manter os ambientes ventilados, com as janelas abertas sempre que possível.

Ciente de que a luta contra a Covid-19 depende do esforço e cuidado de todos, a ABTI aguarda o parecer favorável do órgão para execução das medidas preventivas sugeridas.

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A Administración Federal de Ingresos Públicos através da Instrucción General nº 2/2020 estipula que, o serviço aduaneiro atenderá prioritariamente aquelas operações e/ou destinos de importação ou exportação que se encontrem relacionadas as atividades e serviços declarados como essenciais pelo Decreto nº 297/2020 e suas normas modificativas e regulamentos.

Contudo, os subdiretores gerais, no âmbito de suas respectivas competências, autorizarão o atendimento de outras operações e/ou destinos tanto de importação como de exportação, que pela natureza das mercadorias ou pelas particularidades da operação comercial base, se aconselham seu atendimento por considerá-lo crítico ou essencial no âmbito da delegação estabelecida pela Disposición nº 11/2020.

As operações e/ou destinos deverão ser atendidos afetando ao pessoal mínimo indispensável, garantindo o estrito cumprimento das normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias a fim de preservar a saúde do pessoal aduaneiro habilitado para as tarefas operativas.

Da mesma forma, aqueles que gerenciam locais habilitados como zonas primárias, são instruídos a garantir a estrita conformidade com as normas de saúde mencionadas acima, com o intuito de preservar a saúde do pessoal aduaneiro, dos auxiliares do comércio e serviço aduaneiro, seus gestores e dependentes, importadores, exportadores e demais pessoas que atuam na atividade.

A Instrucción nº 1/2020 foi revogada.

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