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Considerando que os valores dos emolumentos previstos na Resolução ANTT 5.840/2019 foram atualizados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pela Portaria SUROC nº 158 de 06 de maio de 2020, a ANTT através de comunicado prestou algumas orientações.

Complementarmente, sobre os procedimentos de envio de solicitações, para melhor organização do trabalho interno, a Agência orienta que seja aberto um protocolo por assunto no sistema SEI, contendo um requerimento (formulário) para cada solicitação do mesmo tema. No caso em que o solicitante optar por criar um protocolo contendo múltiplos requerimentos (formulários) do mesmo assunto, por exemplo, modificação de frota, será aceito pagamento único do valor total das solicitações.

Sendo assim, é necessário que todos fiquem atentos as mudanças nos procedimentos, visto que há diferenças no modo de emissão de requerimentos feito pela ABTI em relação ao processo adotado pela Agência. Reforçamos também que para aqueles associados que a ABTI presta a emissão dos requerimentos, o aumento do procedimento será absorvido pela entidade.

Em caso de dúvidas, confira as orientações disponíveis no site da ANTT clicando aqui.

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A partir de hoje, 13 de maio, os veículos que cruzarem a Ponte da Integração no sentido Santo Tomé/AR – São Borja/BR serão submetidos ao sistema de limpeza interna e pulverização externa. Considerando que a higienização já era realizada pela concessionária Mercovia S.A nos caminhões que ingressavam em território argentino, a Prefeitura de São Borja solicitou que o procedimento também fosse adotado no sentido de ingresso ao Brasil.

É importante ressaltar que a medida de higienização implementada não possui custos adicionais para os transportadores, sendo necessária para preservar a saúde e bem-estar dos motoristas durante a pandemia. Ainda, reforçando os procedimentos de prevenção, as áreas comuns do Centro Unificado de Fronteiras (CUF) serão higienizadas duas vezes na semana, uma ação fundamental para evitar a circulação do vírus.

Diante disso a ABTI parabeniza a concessionária pela iniciativa, reconhecendo sua preocupação em adotar medidas preventivas que sejam eficazes para evitar a contaminação pelo coronavírus.

Aproveitamos a oportunidade para informar que empresas associadas da entidade também adotaram procedimentos de higienização e prevenção para proteger a saúde de seus colaboradores. Em breve divulgaremos nas nossas redes sociais as ações que foram implementadas pelas transportadoras.

Não esqueça de fazer sua parte, cuide-se!

 

202005134 SãoBorja 202005131 SãoBorja

(Imagem: Mercovia S.A)

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Diante da solicitação da ABTI de informar aos Estados Partes sobre a Deliberação CONTRAN nº 185 que estabelece o formato digital para o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a ANTT comunicou que os países foram informamos sobre o tema conforme Art. 18 do ATIT que estabelece:

Artigo 18. -Quando um dos países signatários adotar medidas que afetem o transporte internacional terrestre, deverá dar conhecimento delas aos outros Organismos Nacionais Competentes antes que entrem em vigor.

Reforçamos que conforme Art. 8º da Deliberação CONTRAN nº 185, para transitar em outro país o condutor deve portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e, em papel sulfite branco, formato A4, com tinta preta, constando o código Quick Response Code (QR Code).

Em caso de problemas, entrar em contato através do e-mail internacional@abti.org.br ou pelo WhatsApp +55 55 8115-6675 tratar com Gladys Vinci.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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